DIREITO PARA HUMANOS ROBOTIZADOS OU DIREITO DOS ROBÔS HUMANIZADOS?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p536-553

Palavras-chave:

Tecnologia, Sociedade, Inteligência Artificial, Robôs, Direito digital

Resumo

Contextualização: O presente artigo traz à tona questões atuais sob as quais ainda não há pacificação jurídica. A Tecnologia e o Direito se destinam a resolver problemas e a pacificar conflitos que ainda não aconteceram. No sentido de antecipar cenários, há também que clarificar o modo como funciona a tecnologia. Primeiramente, será explicado o nascedouro da inteligência artificial e seu potencial. A seguir, formas de controle, auditoria e até mesmo interferência dos agentes inteligentes para, então, discutir seu formato humanoide e as implicações decorrentes dele.

Objetivo: Este artigo pretende inserir a relação humano-máquina a partir do entendimento do presente para a aplicabilidade e desafios futuros.

Método: quanto à metodologia empregada, na fase de investigação utilizou-se o método indutivo, na fase de tratamento de dados o método cartesiano, e no relatório dos resultados foi empregada a base lógica indutiva.

Resultados: Considerando que não há norma posta, o futuro parece ser desafiador para os juristas: há que se engendrar por outro saber e por refletir sobre as situações possíveis de uma tecnologia ainda considerada complexa.

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Biografia do Autor

Felipe Chiarello de Souza Pinto, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Bolsista Produtividade 2 do CNPq – Brasil (Processo n. 311353/2018-5). Mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, foi membro do Conselho Técnico Científico, do Conselho Superior e do Comitê da Área do Direito da CAPES-MEC. Atualmente é Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico, Professor colaborador do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo, Membro do Comitê da Área do Direito no Programa SciELO/ FAPESP, membro Titular da Academia Paulista de Letras Jurídicas e da Academia Mackenzista de Letras.

Lara Rocha Garcia, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mestre em Direito Político e Econômico, com dupla formação em Comunicação Social pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”(UNESP) e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especialista em Inovação por Stanford School of Business – Ignite Program; Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP, foi Gerente do Laboratório de Inovação do Hospital Albert Einstein e Gerente de Produtos e Inovação do dr.consulta

Alexandre Morais da Rosa, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito (UFPR). Mestre em Direito (UFSC). Professor Associado de Processo Penal da UFSC. Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJ/SC. ORCID 0000-0002-3468-3335. Pesquisador do SpinLawLab (UNIVALI).

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Publicado

2023-12-20

Como Citar

CHIARELLO DE SOUZA PINTO, F.; GARCIA, L. R.; ROSA, A. M. da. DIREITO PARA HUMANOS ROBOTIZADOS OU DIREITO DOS ROBÔS HUMANIZADOS?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 3, p. 536–553, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n3.p536-553. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19985. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos