DIREITO PARA HUMANOS ROBOTIZADOS OU DIREITO DOS ROBÔS HUMANIZADOS?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p536-553Palavras-chave:
Tecnologia, Sociedade, Inteligência Artificial, Robôs, Direito digitalResumo
Contextualização: O presente artigo traz à tona questões atuais sob as quais ainda não há pacificação jurídica. A Tecnologia e o Direito se destinam a resolver problemas e a pacificar conflitos que ainda não aconteceram. No sentido de antecipar cenários, há também que clarificar o modo como funciona a tecnologia. Primeiramente, será explicado o nascedouro da inteligência artificial e seu potencial. A seguir, formas de controle, auditoria e até mesmo interferência dos agentes inteligentes para, então, discutir seu formato humanoide e as implicações decorrentes dele.
Objetivo: Este artigo pretende inserir a relação humano-máquina a partir do entendimento do presente para a aplicabilidade e desafios futuros.
Método: quanto à metodologia empregada, na fase de investigação utilizou-se o método indutivo, na fase de tratamento de dados o método cartesiano, e no relatório dos resultados foi empregada a base lógica indutiva.
Resultados: Considerando que não há norma posta, o futuro parece ser desafiador para os juristas: há que se engendrar por outro saber e por refletir sobre as situações possíveis de uma tecnologia ainda considerada complexa.
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Referências
SOUZA PINTO, Felipe Chiarello e PORTO, Henrique Andrade. Direito ao Esquecimento na Internet: Realidade ou Utopia?. Revista Mestrado em Direito (UNIFIEO), v. 14, p. 275-321, 2014, p. 319. DOI: https://doi.org/10.36751/rdh.v14i2.959
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Assembly Bill No. 511–Committee on Transportation. Disponível em: https://www.leg.state.nv.us/Session/76th2011/Bills/AB/AB511_EN.pdf. Acesso em 10 jun. 2019.
GARCIA, Lara Rocha. Inovação Tecnológica e Direito à Saúde: Aspectos Jurídicos, Econômicos, Tecnológicos e de Políticas Públicas. Curitiba: Juruá, 2017.
GUERRA FILHO, Willis Santiago e CARNIO, Henrique Garbellini. Metodologia Jurídica Político-Constitucional e o Marco Civil da Internet: Contribuição ao Meio Digital. In DEL MASSO, Fabiano; ABRUSIO, Juliana e FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio (coord). Marco Civil da Internet: Lei 12.965/2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
HAUSSEN, Dóris Fagundes. O poder de mobilização do rádio. Porto Alegre: UFRGS, Lume.. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/434/000309386.pdf?sequence=1. Acesso em: 10 jun. 2019
MATCHES BETWEEN ROBOTS. Disponível em: https://www.fsi.co.jp/e/robot/. Acesso em 15 jun 2019.
MEEKER, Mary. Internet Trends 2019. Disponível em: https://www.bondcap.com/report/itr19/. Acesso em: 10 jun. 2019
MUANIS, Felipe. Aprendendo a ler a televisão: uma confluência possível. Txt: Leituras Transdisciplinares de Telas e Textos, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 7-21, jun. 2005. Disponível em:http://www.periodicos.letras.ufmg.br/index.php/txt/article/view/8086/8324. Acesso em: 10 jun. 2019. DOI: https://doi.org/10.17851/1809-8150.1.1.7-21
NORMAN, Donald A. Living with Complexity. Cambridge: The MIT Press, 2011.
RICHARDS, Neil M. e SMART, William D. How Should the Law Think About Robots? Disponível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract=2263363. Acesso em 15 jun 2019.
RUSSEL, Stuart e NORVIG, Peter. Inteligência Artificial. Tradução Regina Célia Simille. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
ROBOCORE. Disponível em: https://www.robocore.net/eventos/ironcup-2019. Acesso em 15 jun 2019.
ROBOGAMES. Disponível em: http://robogames.net/index.php. Acesso em 15 jun 2019.
ROBOLYMPICS. Disponível em: https://www.robolympics.ch/index.php?id=16207. Acesso em 15 jun 2019.
UNIÃO EUROPEIA. GPAN IA. Orientações éticas para uma IA de confiança. Disponível em: https://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=60435. Acesso em 15 jun 2019.
VINCENT, James. Twitter taught Microsoft’s AI chatbot to be a racist asshole in less than a day. Disponível em: https://www.theverge.com/2016/3/24/11297050/tay-microsoft-chatbot-racist. Acesso em 15 jun 2019.
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