REFLEXÃO ACERCA DOS EFEITOS DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA TAL COMO PROPOSTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n1.p88-115Palavras-chave:
Tributos. Sujeito passivo. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Subsidiariedade.Resumo
O presente artigo pretende realizar uma reflexão acerca do fenômeno dos efeitos da responsabilidade tributária, conforme disposto no Código Tributário Nacional. Neste sentido, embora faça uma rápida referência à noção de sujeito ativo da obrigação, vai debruçar-se com mais atenção na figura do sujeito passivo, em seu desdobramento, previsto no CTN, em contribuinte e responsável. Neste aspecto, aborda-se o instituto da responsabilidade tributária, com referência às classificações doutrinárias que pretendem caracterizá-la, bem como às modalidades previstas no CTN. Conclui-se, após tais considerações, que a responsabilidade tributária tem como efeito a solidariedade – entre o terceiro e o contribuinte, a subsidiariedade do responsável – quando não seja possível cobrar a dívida do contribuinte, ou a liberação deste – com a consequente cobrança do crédito exclusiva e pessoalmente do terceiro responsável. Pretende-se, com essa análise, elucidar alguns aspectos do fenômeno da sujeição passiva indireta, que tantas controvérsias provoca na doutrina brasileira.
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