A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARREMATANTE PELO PASSIVO AMBIENTAL NAS EXECUÇÕES CIVIS: A MÁXIMA EFETIVIDADE NA TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n2.p653-682Palavras-chave:
Arrematação. Dano ambiental. Responsabilidade civil.Resumo
Em prol da efetivação da proteção ao meio ambiente, em algumas situações haverá a incidência da responsabilidade civil sobre pessoa que não causou o risco ou dano ambiental, como é o caso de adquirente de imóvel em reserva florestal desmatada pelo antigo proprietário. Assim, a
interpretação que deve ser dada ao artigo 2° § 2° da Lei 12.651/12, deve ser no sentido de interpretar-se a expressão “sucessão” em sentido
amplo, abrangendo também as aquisições em sede de arrematação, preservando-se assim o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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