A CONCRETIZAÇAO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOgICAMENTE EqUILIBRADO MEDIANTE A EXTRAFISCALIDADE

Autores

  • Luciana Turatti Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário UNIVATES.
  • Marciano Buffon Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) e da graduação na UNISINOS.
  • Ana Christina Konrad Pós-Graduação Ambiente e Desenvolvimento da UNIVATES. Arroio do Meio/RS, Brasil. Bolsista PROSUP/CAPES.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p1244-1265

Palavras-chave:

extrafiscalidade – meio ambiente – normas indutoras – tributação

Resumo

O presente trabalho analisa as possibilidades de a tributação
ser um eficaz meio de concretização do direito fundamental
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, num cenário
marcado por formas de desenvolvimento que comprometem o
meio ambiente de maneira que são necessárias medidas urgentes
a fim de salvaguardar os recursos naturais não renováveis e, por
consequência, diversas espécies da fauna e da flora em extinção. O
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontrase
ligado ao direito à vida, sendo pressuposto deste, e como tal
deve ser alvo de proteção do Estado. Para tanto, faz-se necessária
uma ação Estatal efetiva – distanciada da neutralidade apregoada
pelo modelo liberal individualista – no sentido de, sobretudo, estimular
práticas ambientais preventivas e protetivas, mediante a
realização de normas tributárias indutoras. O Estado dispõe de
poderosos instrumentos para consecução destes propósitos, entre
os quais se cita a extrafiscalidade, hipótese na qual o mesmo,
via tributação, busca atingir os fins de sua existência – realização
de direitos fundamentais e concretização de princípios constitucionais
– e não visa apenas à obtenção de receitas derivadas –
para que, com isso, reste preservado e perseguido o “interesse
humano” na tributação. O método empregado na construção do
presente artigo foi o dedutivo. Ao final da discussão chega-se à
conclusão de que a extrafiscalidade tem um importante papel a
desempenhar em um cenário que vise à concretização do direito
fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma
vez que esta é capaz de induzir ou desestimular comportamentos
por meio da simples majoração ou diminuição de tributos.

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Publicado

2016-11-24

Como Citar

TURATTI, L.; BUFFON, M.; KONRAD, A. C. A CONCRETIZAÇAO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOgICAMENTE EqUILIBRADO MEDIANTE A EXTRAFISCALIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 3, p. 1244–1265, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n3.p1244-1265. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9697. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos