GESTÃO DE RISCOS NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO MEIO AMBIENTE NATURAL E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL

Autores

  • Celso Antonio Pacheco Fiorillo PUC/SP
  • Renata Marques Ferreira PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p824-847

Palavras-chave:

Princípio da Precaução, Princípio da Legalidade, Bens ambientais, Recursos Naturais Princípio da Prevenção, Gestão de riscos, Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Resumo

Examinado em face da tutela jurídica da saúde ambiental e com fundamento teórico doutrinário alienígena adaptado a uma percepção jurídica de meio ambiente apartada da própria conceituação ampla e abrangente das quatro noções de meio ambiente estabelecidas pelo próprio Tribunal com base em perspectiva doutrinária (ADIN 3540), interpretou o Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 627.189 o princípio da precaução como “um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais”. O princípio, todavia, visando sua efetividade, obrigatoriamente necessita ser compreendido com cautela, caso a caso, à luz do princípio da legalidade e necessariamente em harmonia com a ordem jurídica do capitalismo adotada por nossa Lei Maior (Art.1º, IV e 170 e segs. da CF) particularmente em face da gestão de riscos nas atividades econômicas vinculadas ao uso dos recursos naturais/meio ambiente natural. Referido princípio, ao exigir que o Poder Público analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de “decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais”, acaba por estabelecer um verdadeiro novo conteúdo exigível para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a saber, um conteúdo sempre exigível no plano da elaboração dos estudos prévios de impacto ambiental (art.225,parágrafo 1º, IV) com a finalidade de balizar as atividades econômicas exercidas em harmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente.  

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Biografia do Autor

Celso Antonio Pacheco Fiorillo, PUC/SP

  

Renata Marques Ferreira, PUC/SP

 

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

PACHECO FIORILLO, C. A.; MARQUES FERREIRA, R. GESTÃO DE RISCOS NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS AO MEIO AMBIENTE NATURAL E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 824–847, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p824-847. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13741. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos