A INSTITUCIONALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO A PARTIR DO MARCO DE 1988: OS ARTIGOS 218 E 219 E A POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n2.p525-558Palabras clave:
Direito da Ciência e Tecnologia. Constituição Federal. Pesquisa. Fomento. Inovação tecnológica.Resumen
O artigo contribui com o debate existente na literatura acerca das instituições de ciência, tecnologia e inovação. Está dividido em quatro partes. A primeira descreve como as atividades científicas e tecnológicas estavam inscritas nos textos constitucionais anteriores – 1946 e 1967 – e indica o avanço ocorrido no atual texto. A segunda parte analisa os dispositivos que compõem o capítulo da “ciência e tecnologia” da atual constituição. Na terceira, é indicado como foi tratado o conceito de mercado e sua relação com os demais dispositivos. Por fim, na última parte é analisado o Projeto de Lei no 2.177/2011 (Código Nacional de Ciência e Tecnologia). Nas considerações finais, é empreendida a demonstração de como se constituiu uma maior densidade legal relacionada ao direito da ciência, tecnologia e inovação no Brasil, a partir do movimento administrativo de regulamentação dos artigos 218 e 219 da Constituição Federal.
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