A RESSIGNIFICAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO CONTEMPORÂNEO INSTRUMENTALIZADA PELO EXSURGIMENTO DE UMA NOVA CULTURA POLÍTICO-JURÍDICA DE ACESSO À JUSTIÇA: UMA (RE)CONSTRUÇÃO DA MATRIZ PRINCIPIOLÓGICA CONSTITUCIONAL NA MATERIALIZAÇÃO DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n3.p787-807Palabras clave:
Estado Democrático de Direito, Judicialização de conflitos, Políticas Públicas.Resumen
O presente artigo leva o leitor a fazer uma reflexão sobre a necessidade de revertermos a lógica daqueles que ainda trabalham sob a ótica do positivismo jurídico e sob a égide da cultura do conflito, ou seja, do ganhador versus o perdedor. É público e notório que o sistema judicial da forma como está estruturado se afigura obsoleto e defasado, especialmente porque o retorno demandado via judiciário só efetiva-se, via de regra, após longo transcurso processual. O reconhecimento de novos direitos – coletivos, individuais homogêneos e difusos – produziram sujeitos jurídicos legitimados a pleiteá-los, o que determinou a transferência do conflito do campo político para o campo jurisdicional. Neste contexto, é imprescindível efetivar práticas construtivas através da mediação, conciliação e arbitragem enquanto meios consensuais, autonomizados e democráticos para dirimir controvérsias e promover a ressignificação da matriz do Estado Democrático de Direito de forma a efetivar os direitos de cidadania. A partir de uma interpretação constitucional e principiológica, o judiciário não poderá eximir-se das questões relativas às politicas públicas de efetivação dos direitos fundamentais.
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