HERMENÊUTICA E A (NÃO) OBSERVÂNCIA CONSTITUCIONAL DA SUBSIDIARIEDADE NAS DEMANDAS JUDICIAIS DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: DESCOMPASSOS DA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E EMPECILHOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n2.p683-710Palavras-chave:
Hermenêutica. Subsidiariedade. Saúde. Direitos Sociais. Políticas Públicas.Resumo
A presente pesquisa tem como tema a hermenêutica filosófica e a compreensão sistemática da Constituição, em especial do princípio da
subsidiariedade. Essa base é detalhada com a visão cooperativa de federação e integradora entre sociedade e Estado, para com isso alcançar o tema da saúde pública nas decisões judiciais e nas políticas públicas que afetam o plano local. Portanto, tem-se como problema perceber se há ou não, segundo a hermenêutica (conjugando interpretação e aplicação), adoção da subsidiariedade nas demandas da saúde pública, resguardando a preferência da esfera local para concretização de direitos e políticas públicas. Não obstante, tendo em vista a impossibilidade de análise geral da jurisprudência nacional, ateve-se aqui nas demandas do Supremo Tribunal Federal, como lócus de apreciação para a crítica teórica disposta nos dois primeiros itens, bem como a responder ao questionamento da pesquisa sem, contudo, pretender esgotar a temática, embora tenha restado deste estudo a constatação de que ainda se utiliza um modelo positivista de interpretação, já que segmenta-se interpretação e aplicação, desguarnecendo tanto o direito à saúde, quanto a óptica do poder municipal. Por fim, deve-se aludir que foram utilizados como método de abordagem o dedutivo, de procedimento monográfico e técnica de pesquisa a bibliografia indireta.
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