A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE ÓRGÃO JURISDICIONAL TRANSNACIONAL PARA OS DIREITOS DE MIGRAÇÃO E REFUGIADOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v30n1.p171-190Palavras-chave:
Migração, Órgão Jurisdicional Transnacional, TransnacionalismoResumo
Contextualização: O presente artigo dedicou-se a destacar a possibilidade de construção de um Constitucionalismo Transnacional com o objetivo de salvaguardar normas jurídicas relevantes ao reconhecimento e manutenção de direitos do homem e do cidadão. Tal iniciativa pretendeu demonstrar, através da investigação ora apresentada, se existe ou não a possibilidade de criação de Órgãos Jurisdicionais Transnacionais para o Direito de Migração.
Objetivos: O presente estudo dedica-se a pesquisar normas jurídicas aplicáveis ao Direito Constitucional relacionado ao Direito Migratório com a possibilidade de Efetivação de Normas Regulamentadoras para o Direito de Migração em Âmbito Transnacional e de criação de Órgãos Jurisdicionais Transnacionais para o Direito de Migração com efeito sancionatório aos Estados-membros.
Métodos: O método utilizado na fase de Investigação foi o indutivo e na fase de Tratamento dos Dados será foi o dedutivo, mediante revisão bibliográfica e documental.
Resultados: Buscou-se utilizar o modelo da Corte Internacional de Justiça como análise da importância da Transnacionalização de decisões judiciais, assim como a verificação e análise das competências das cortes internacionais e abrangência das decisões, para pautar a sustentação da hipótese de criação de Órgão Jurisdicional Transnacional de temas relacionados à direitos dos migrantes e refugiados em âmbito mundial.
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