A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A MÁ DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA MEDICAMENTOS DE BAIXA ESCALA E/OU ALTO CUSTO

Autores

  • Gabriela Calliari IMED/RS
  • Alessandra Vanessa Teixeira IMED/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p202%20-%20220

Palavras-chave:

Direito Fundamental, Judicialização da Saúde, Medicamentos, Saúde, SUS.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a judicialização da saúde diante da necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário em busca de medicamentos ou tratamentos que deveriam, mas não são disponibilizados pelo SUS. Para realizar este estudo foi utilizado o método dialético, uma vez que este constroi meio dinâmico de interpretação, buscando explicar as contradições, eis que compreende a realidade como contraditória e em permanente transformação. Diante das inúmeras necessidades envolvendo a saúde da população, bem como de tratamentos e medicamentos cada vez mais caros, é necessário analisar a disponibilização de medicamentos de alto custo perante o SUS, tendo sempre presente os princípios fundamentais de proteção à vida e à saúde. É coerente ter em conta ainda que medicamentos de baixa escala e elevado custo não possuem evidente disponibilidade quando a primeira vista, mas não se pode admitir a negativa da prestação nem tão pouco a sua demora.

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Referências

AITH F. Curso de Direito Sanitário: A Proteção do Direito à Saúde no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

ALMEIDA, Fernanda Dias Mendes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Editora Atlas, 1991.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BIEBER, Luis Bernardo Delgado; OLIVEIRA, Neilton Araujo da. Prioridade na prevenção da saúde: um princípio relegado a segundo plano. Disponível em http://blogs.bvsalud.org/ds/2010/04/05/prioridade-na-prevencao-em-saude-um-principio-relegado-a-segundo-plano/. Acesso em 19 de fevereiro de 2017.

BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 20 de junho de 2016.

BRASIL. Decreto 591 de 06 de julho de 1992 - Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em 25 de junho de 2016.

BRASIL. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acessado em 25 de junho de 2016.

CRUZ, Andre Gonzalez. A evolução da saúde nas constituições brasileiras. Disponível em http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/98/artigo318127-3.asp. Acesso em 20 de junho de 2016.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

KILSZTAJN, S.; SILVA, D.F.; CÂMARA, M.B.; FERREIRA, V.S. Grau de cobertura dos planos de saúde e distribuição regional do gasto público em saúde. Saúde e Sociedade 2001; v.10, n.2, p.35-45. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v10n2/04.pdf. Acesso em 27 de junho de 2016.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MARQUES, Lucimara dos Santos. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4643. Acesso em 28 de junho de 2016.

ORDACGY, Andre da Silva. A tutela de direito de saúde como um direito fundamental do cidadão. Disponível em http://www.dpu.gov.br/pdf/artigos/artigo_saude_andre.pdf. Acesso em 19 de fevereiro de 2017.

PESSINI, Leocir; BEARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Os problemas atuais da bioética. 11 ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2014. p. 170.

PRETEL, Mariana. O direito constitucional da saúde o o dever do Estado em fornecer medicamentos e tratamentos. Disponível em http://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos/O-direito-constitucional-da-saude-e-o-dever-do. Acesso em 19 de fevereiro de 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros.

VASCONCELOS, Cipriano Maria de; PASCHE, Dário Frederico. O Sistema Único de Saúde. In: CAMPOS, G.W.S.; MINAYO, M.C.S.; AKERMAN, M.; DRUMOND JUNIOR, M.; CARVALHO, Y.M. Tratado de Saúde Coletiva. Primeira Reimpressão. São Paulo- Rio de janeiro: Editora Hucitec- Editora Fiocruz. 2007.

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Publicado

10-04-2017

Como Citar

CALLIARI, G.; TEIXEIRA, A. V. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A MÁ DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA MEDICAMENTOS DE BAIXA ESCALA E/OU ALTO CUSTO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 202–220, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n1.p202 - 220. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/10407. Acesso em: 17 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos