DIREITO COLABORATIVO - UM NOVO OLHAR SOBRE A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1398-1427Palavras-chave:
direito colaborativo, jurisdição, poder judiciário, resolução de conflitos, métodos alternativos de resolução de conflitos.Resumo
O presente estudo pretende discorrer sobre o Direito Colaborativo, uma nova maneira de praticar o direito através do uso de métodos e técnicas alternativas para a solução de conflitos, cuja aplicação por profissionais do direito em colaboração com as partes e advogados que resulta em tratamento célere e eficaz do conflito, implicando maior satisfação aos envolvidos. O objetivo deste breve estudo é divulgar esta nova prática do direito, como mais uma alternativa à solução de conflitos e que já pode ser utilizada no Brasil.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Sistema Jurídico nos Estados Unidos. Revista de Processo. Editora Revista dos Tribunais. v. 41, n. 251, jan., 2016.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da justiça: alguns mitos. Revista de Processo, v. 102, abr./jun. 2001, pp. 228-238.
BESSO, Chiara. La Mediazione Italiana: Definizioni e Tipologie. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v.6, n.4, p. 248-269, jul./dez. 2010. Disponível em: < http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-vi/la-mediazione-italiana-definizioni-e-tipologie>. Acesso em: 25 jan. 2018. p. 33.
BOWE, Guy. Skills and Values: Alternative Dispute Resolution: Negotiation, Mediation, Collaborative Law, and Arbitration. Arbitration Law Review. Yearbook on Arbitration and Mediation. v. 6, Article 27, 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm >. Acesso em: 10.fev.2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 01.fev.2017.
BRASIL. II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/outros/iipacto.htm>. Acesso em: 10.dez.2017. Há também disponível em: < http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=173547>.
BRASIL. Ministério da Justiça. Exposição de motivos ao anteprojeto de Lei de Mediação. Brasília: Congresso Nacional, 2013. Disponível em: <http://www.euroarbitragem.com.br/pt/anexo/Anteprojeto%20-%20Lei%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20(Comiss%C3%A3o%20MJ)%20[Exp.%20Motivos].pdf>. Acesso em: 29.jul.2016.
CABRAL, Antônio do passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negociação Direta ou resolução colaborativa de disputas (Collaborative Law): “mediação sem mediador”. In: Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. Ed. Juspodvim, Salvador, 2016.
CALMON, Petronio. Fundamentos da mediação e da conciliação. 2.ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013. p. 135.
CHMATALIK, Cristiane Conde. JUNIOR, Américo Bedê. Conciliação - As Técnicas de Negociação e a Nova Política Judiciária instituída pelo novo CPC na Justiça Federal. In: Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. Ed. Juspodvim, Salvador, 2016, pp. 434-436.
CHRISMAN, Oswin P., COX, Gay G., NOVOTNA, Petra Novotna. Collaborative Practice Mediation: Are We Ready to Serve this Emerging Market. Pepperdine Dispute Resolution Law Journal n. 6, Iss. 3, 2006, Disponível em: <http://digitalcommons.pepperdine.edu/drlj/vol6/iss3/4>. Acesso em: 22.dez.2017.
CRAWFORD, SANDRA. Collaborative Law: A Brief Overview. Illinois Bar Journal; Sep.2017, Vol. 105, Issue 9. Disponível em: < http://collablawil.org/wp-content/uploads/2017/09/Collaborative-Overview.pdf>. Acesso em: 10.jan. 2018.
DA SILVA, Vivien Lys Porto Ferreira. A Aderência da Cláusula de Mediação nos Contratos sob a Ótica dos Princípios Contratuais - Efetividade Privada versus Judicialização. Revista de Arbitragem e Mediação - RAM. v.12, n.46, jul. - set. 2015.
DENARDI, Eveline Gonçalves; MOURA, Isabel Cristina de; FERNANDES, Mariana Correa. As práticas colaborativas como um recurso para as situações de divórcio. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, vol. esp., p. 56-72, out. 2017.
DINAMARCO, Candido. Instituições de Direito Processual Civil. v.1. São Paulo, Malheiros.
ESTEVE, Patricia E. Abogado colaborativo: una nueva forma de resolución de conflictos. Revista Jurídica da Catalunha, RJC, núm. 1-2016, págs. 71-95.
FALCÃO, Joaquim.; ARGUELHES, Diego W.; RECONDO, Felipe.; Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte (MG), 2017.
FISHER, Roger; WILLIAN, Ury; PATTON, Bruce. Como Chegar ao sim: a negociação de acordos sem concessões. 2.ed. Rio de Janeiro: Imago, 1994.
GOUVEIA, Mariana F. Curso de resolução alternativa de litígios. 2.ed. Coimbra: Almedina, 2012.
HOFFMAN, David A. Colliding Worlds of Dispute Resolution: Towards a Unified Field Theory of ADR. Journal of Dispute Resolution, 2008. Disponível em : <https://scholarship.law.missouri.edu/jdr/vol2008/iss1/4>. Acesso em: 05.jan.2018.
HOFFMAN, David. TESLER, Pauline. Collaborative Law and the Use of Settlement Counsel. The Alternative Dispute Resolution Practice Guide. B. Roth, ed. 2002. Disponível em: <https://blc.law/wp-content/uploads/2016/12/2005-07-collaborative-law-and-settlement-counsel-branchmainlanguagedefault.pdf>. Acesso em: 05.jan.2018.
IACP - International Academy of Collaborative Professionals. História do Direito Colaborativo. Disponível em: <https://www.collaborativepractice.com/public/about/about-iacp/history.aspx>. Acesso em: 13.jan.2018.
LEMOS, Luciano Braga; LEMOS, Rodrigo Braga. A arbitragem e o direito. Belo Horizonte: Mandamentos Editora, 2003.
LOREDO COLUNGA, M. El método colaborativo: nuevos horizontes en el marco de la autocomposición. Revista de Justicia Restaurativa, Violencia de Género, Justicia Restaurativa y Mediación. Editora Grupo Wolters Kluwer. n.2, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. Et. al. Novo curso de direito processual civil: teoria do processo civil. v.1. 2ed. São Paulo, 2016.
MOORE, Cristopher W. O Processo de Mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Ed. Artmed. 1998.
MORAIS, José Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e Arbitragem: alternativas à Jurisdição. 3.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
NOHMI, Antônio Marcos. Arbitragem internacional: mecanismos de solução de conflitos entre estados. Editora Del Rey. Belo Horizonte, FCH-FUMEC, 2005.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Resolução nº 02, de 19 de outubro de 2015. Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados Brasileiros. Disponível em:< http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf>. Acesso em: 15.jan.2018.
PEDROSO, João et al. Percursos da informalização e da desjudicialização por caminhos da reforma da administração da justiça (análise comparativa). Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 2001. Disponível em: <http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/171.pdf>. Acesso em: 15.dez.2016.
ROCHA, José de Albuquerque. Lei da arbitragem. São Paulo: Atlas, 2008.
SANDER, Frank E. A.. Future of ADR - The Earl F. Nelson Memorial Lecture. Journal of Dispute Resolution. Article 5 . Ano 2000. Disponível em: <https://scholarship.law.missouri.edu/jdr/vol2000/iss1/5>. Acesso em: 20.jan.2018.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista brasileira de ciências sociais. v. 11, n. 30, ps. 29-62, fev. 1996.
SANTOS, Boaventura Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Editora Cortez, 3 ed. rev. amp. , 2007.
SCOTT, Marilyn. Collaborative Law: Dispute Resolution Competencies for the 'New Advocacy'. QUT Law Review, v. 8, n. 1, june 2008. Disponível em: <https://lr.law.qut.edu.au/article/view/107>. Acesso em: 23.dez. 2017.
SERPA, Maria Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
SIMMONS, Martha Emily. Increasing Innovation in Legal Process: The Contribution of Collaborative Law. PhD Theses. Paper 11, 2015.
SPAIN, Larry. Collaborative Law: A Critical Reflection on Whether a Collaborative Orientation Can Be Ethically Incorporated in the Practice of Law. Baylor Law Review, Vol. 56, No. 1, 2004. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2134397>. Acesso em: 12.jan.2018.
TESLER, Pauline H.. Collaborative Family Law. Pepperdine Dispute Resolution Law Journal. L.J. Iss. 3, 2004, pp.. 317-318. Disponível em: <http://digitalcommons.pepperdine.edu/drlj/vol4/iss3/2>. Acesso em: 12.dez.2018.
TESLER, Pauline H.. Collaborative Family Law. Pepperdine Dispute Resolution Law Journal. L.J. Iss. 3, 2004, p. 317-318. Disponível em: <http://digitalcommons.pepperdine.edu/drlj/vol4/iss3/2>. Acesso em: 12.dez.2017.
THEODORO Júnior, Humberto Junior. Novo CPC – Fundamentos e sistematização - Humberto Theodoro Júnior, Dierle Nunes, Alexandre Melo Franco Bahia, Flávio Quinaud Pedron – Rio de Janeiro: Forense, 2015.
THEODORO Júnior, Humberto Junior. Novo CPC – Fundamentos e sistematização - Humberto Theodoro Júnior, Dierle Nunes, Alexandre Melo Franco Bahia, Flávio Quinaud Pedron – Rio de Janeiro: Forense, 2015.
VASCONCELOS, Fernanda H.. Advocacia negocial: promoção do acesso à justiça pela desjudicialização dos conflitos. Editora A União. João Pessoa, 2014.
VOEGELE, Gary L.; OUSKY, Ronald D.; and WRAY, Linda K.. Collaborative Law: A Useful Tool for the Family Law Practitioner to Promote Better Outcomes. William Mitchell Law Review, 2007, Vol. 33: Iss. 3, Article 10, Disponível em: <http://open.mitchellhamline.edu/wmlr/vol33/iss3/10>. Acesso em: 22.dez.2017.
WEBB, Stuart. G. OUSKY, Ronald D.. The collaborative way to divorce: the revolutionary method that results in less stress, lower costs, and happier kids without going to court. Editora Plume, 1ª ed., Estados Unidos, 2007.
ZAJDSNAJDER, Luciano. Teoria e Prática da Negociação. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.