A NATUREZA DO PODER EM CONDOMÍNIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n2.p310-327

Palavras-chave:

Coronavírus, Microssistema Jurídico, Pandemia, Síndico

Resumo

Contextualização: Diante da pandemia ocasionada pelo coronavírus, muito se discutiu a respeito das atribuições do síndico e suas prerrogativas em situações emergenciais, no entanto, a análise da questão apenas pela legislação disponível não parece ser suficiente para que se compreenda as atribuições do condomínio em sua regulação, é necessária uma reflexão profunda que permita identificar a verdadeira natureza do poder em condomínio sob um aspecto histórico e filosófico.

Objetivo: A intenção é oferecer uma visão do poder em condomínio como uma centelha dos poderes da República, observando que dentro deste conjunto maior, há outros subconjuntos organizados em Estados e Cidades, havendo ainda no condomínio um resquício destes poderes, como a capacidade de autorregulação pela convenção de condomínio, escolhendo representantes e conselhos por meio de manifestações democráticas em um ambiente privado.

Metodologia: o artigo está dividido nos seguintes elementos: a) um levantamento rápido acerca do histórico da sustentabilidade principalmente desde o século 20; b) os desafios do ODS 4 (educação de qualidade) no Brasil; c) A metodologia adotada na pesquisa; d) os dilemas da educação no município de Caçador, principalmente no Ensino Médio, e) alguns gráficos resultantes da pesquisa desenvolvida e f) considerações finais. É precípuo apresentar que a pesquisa aqui apresentada teve caráter metodológico bibliográfico, com análise quanti-qualitativa de dados.

Resultados: Se conclui que a República seria o conjunto principal, contendo a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Condomínios Edilícios em subconjuntos próprios sucessivos. Evidenciando a associação jusfilosófica do Condomínio Edilício com um microssistema jurídico democrático, com características próprias de legislação e eleição, com poderes legislativos na deliberação de seus membros para sua autorregulação, e poderes executivos personificados na figura do síndico, demonstrando inclusive sua capacidade de atuar em momentos de crise a favor dos interesses comuns.

Biografia do Autor

Caio Romero Gama de Almeida, Pontifícia Universidade Católica

Mestrando em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especializado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especializado em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado graduado em Direito pela Universidade Paulista. Professor Assistente no Curso de Especialização em Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Marcia Cristina de Souza Alvim, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenadora do Curso de graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora dos Programas de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e do Programa de Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Referências

ABRAHÃO, Marcela Rosa. As Restrições aos Direitos Fundamentais por Ato Normativo do Poder Executivo. São Paulo: Almedina Brasil, 2017.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.

CANETTI, Elias. Massa e Poder. Tradução: Sérgio Tellarolli. São Paulo: Schwarcz Ltda, 2009.

ELIAS FILHO, Rubens Carmo. Condomínio Edilício: Aspectos de Direito Material e Processual. São Paulo: Atlas S.A., 2015.

GERBRAN, Raimunda Abou. OLIVEIRA, Patrícia Zaccarelli. O Profissional Docente do Direito: Refletindo sobre sua prática pedagógica. Hollos ISSN 1807 - 1600, Ano 34, 2018, Vol. 3, p. 314-336. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/4206/pdf. Acesso em 10 de março de 2022. DOI: https://doi.org/10.15628/holos.2018.4206

HALMOS, Paul Richard. Teoria Ingênua dos Conjuntos. São Paulo: Polígono S.A., 1970.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Tradução: João Paulo Monteiro e Ana Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MACHADO, Antônio Claudio da Costa; FERRAZ, Anna Candida da Cunha; MELO, Adriana Zawada. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri: Manole Ltda., 2015.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional 35ª Edição. São Paulo: Atlas Ltda, 2019.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Condomínio e Incorporações. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda., 2018.

RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio, Edifício e Incorporação Imobiliária. Rio de Laneiro: Editora Forense Ltda., 2019.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Ridendo Castigat Mores, 2020.

WOLKMER, Antônio Carlos. A História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

Publicado

29-08-2023

Como Citar

GAMA DE ALMEIDA, C. R.; DE SOUZA ALVIM, M. C. A NATUREZA DO PODER EM CONDOMÍNIO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 310–327, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n2.p310-327. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18482. Acesso em: 9 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos