CRÍTICA DA HERMENÊUTICA DO DIREITO EM STRECK FRENTE AO MULTICULTURALISMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p58-78

Palavras-chave:

Hermenêutica, Multiculturalismo, Constituição

Resumo

Contextualização do tema: A sociedade contemporânea é protagonizada, cada vez mais, pela diversidade étnica, cultural e religiosa, onde a temática do multiculturalismo se afigura como um aspecto de grande relevância, principalmente no que diz respeito ao problema de moralidade e da aplicação da ciência jurídica.

Objetivo: Diante da pluralidade de culturas autônomas presentes em um mesmo território, esta pesquisa procura transcorrer acerca da problemática da hermenêutica jurídica no que tange às inúmeras possibilidades de interpretações realizadas pelo Poder Judiciário. Para isso, parte-se de uma análise da noção de Direito como integridade, proposta por Ronald Dworkin e da crítica hermenêutica do direito, apresentada por Lenio Streck.

Metodologia: O método empregado é o hipotético dedutivo, aliado ao levantamento bibliográfico e documental.

Resultado: Os resultados apontam que a ciência jurídica não é capaz de tecer soluções pré-definidas para o problema que se apresenta, mas que a propositiva destacada por Streck pode conduzir a um ambiente próspero para a coexistência de várias formas de cultura em um mesmo território.

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Biografia do Autor

Luana Marina dos Santos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Bolsista CAPES/PROEX.  Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo – Rio Grande do Sul. Brasil. Graduanda em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). E-mail: luanamarinads@gmail.com

Referências

BRAGATO, Fernanda Frizzo; NETO, Pedro Bigolin. Conflitos territoriais indígenas no Brasil: entre risco e prevenção. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 156-195, 2017. Disponível em: https://is.gd/D7AE5U. Acesso em: 11 fev. 2020. DOI: https://doi.org/10.12957/dep.2017.21350

BRASIL. Constituição da República Federativa do BrasiL de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://is.gd/Q7arPx. Acesso em: 11 fev. 2020.

CARVALHO, Meliza Marinelli Franco. Integridade e pluralismo jurídico: desafios para a hermenêutica constitucional brasileira. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, v. 90, n. 2, p. 96-121, jul./dez. 2018. Disponível em: https://is.gd/ZfpiJj. Acesso em: 30 jan. 2020. DOI: https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.236328

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FORTUNA, Deborah; SOARES, Ingrid. Pobreza no Brasil não está ligada apenas a questões financeiras. Correio Braziliense, 15 ago., 2018. Disponível em: https://is.gd/jpptyS. Acesso em: 9 fev. 2020.

HAAS, Ingrid Freire. Multiculturalismo na atualidade: o direito à cultura e sua expressão nos direitos humanos. Revista Eletrônica do Curso de Direito - PUC Minas Serro, n. 5, p. 105-127, 2012. Disponível em: https://is.gd/drIXin. Acesso em: 9 fev. 2020.

HART, Herbert. O Conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

JESUS, Marcus Mendonça Gonçalves de; PEREIRA, Erick Wilson. Infanticídio indígena no Brasil: o conflito entre o direito à vida e à liberdade cultural e religiosa dos povos indígenas. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 353-380, jan./abr., 2017. Disponível em: https://is.gd/EkNgn5. Acesso em: 11 fev. 2020. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.5231

MARINHO, Jefferson Luiz Alves. Teoria da integridade de Ronald Dworkin: um olhar matemático para a tese da resposta correta. In: XI SEMINÁRIO NACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, 11., 2015, Santa Catarina. Anais... [...]. Santa Catarina: Unisc, 2015. Disponível em: https://is.gd/uQtAtH. Acesso em: 11 fev. 2020.

PEREIRA, Mychelli Araújo de Oliveira. A questão dos direitos fundamentais na atual sociedade multiculturalista. Revista Jurídica ESMP-SP, v.4, p. 43-58, 2013. Disponível em: https://is.gd/VuYv1K. Acesso em: 30 jan. 2020.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do Direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.

SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 48, p. 11-32, jun., 1997. Disponível em: https://is.gd/b73AxS. Acesso em: 9 fev. 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. (Org.). Reconhecer para libertar. Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Porto, Portugal: Edições Afrontamento, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. A morte de crianças pode ser considerada uma questão cultural? Consultor Jurídico – Conjur, 29 out., 2015. Documento eletrônico. Disponível em: https://is.gd/EKB2tD. Acesso em: 30 jan. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do Direito à luz da hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica. Livro carta. São Leopoldo: Edição do autor, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.

STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O que é isto? A hermenêutica jurídica. Consultor Jurídico – Conjur, 29 ago., 2015. Documento eletrônico. Disponível em: https://is.gd/7bkJ9a. Acesso em: 31 jan. 2020.

Publicado

04-04-2023

Como Citar

DOS SANTOS, L. M. CRÍTICA DA HERMENÊUTICA DO DIREITO EM STRECK FRENTE AO MULTICULTURALISMO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 58–78, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n1.p58-78. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18428. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos