DIREITOS FUNDAMENTAIS E TRIBUTAÇÃO: A IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS NA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS

Autores

  • Camila Monteiro Santos Stohrer UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1694-1711

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Democracia, Tributação.

Resumo

Os direitos e garantias fundamentais, conforme o nome pressupõe, constituem alicerce da existência do ser humano. Oriundos dos direitos humanos internacionalmente recepcionados, os direitos fundamentais são classificados de acordo com seu momento de surgimento da história. Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades individuais necessárias à própria existência do homem como tal; os direitos de segunda geração estão relacionados à
igualdade de condições entre os homens; finalmente, os direitos de terceira geração estão ligados à consagração da fraternidade e convivência pacífica entre os seres, como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A fim de que tais direitos possam ser proporcionados ao cidadão, o Estado carece de auferição de recursos, a qual se dá através da tributação. Assim, considerandose que direitos geram custos, faz-se essencial a existência de tributos para a
manutenção dos direitos fundamentais.

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Como Citar

STOHRER, C. M. S. DIREITOS FUNDAMENTAIS E TRIBUTAÇÃO: A IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS NA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 1694–1711, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n3.p1694-1711. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5559. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos