A HIBRIDIZAÇÃO ORGANIZACIONAL DAS POLÍCIAS DO BRASIL

Autores

  • Aldo Antonio dos Santos Junior UNIVALI
  • Fred Harry Schauffert UNIVALI
  • Ingrid Audrey Schauffert UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n2.p316-338

Palavras-chave:

Hibridização, Sistema, Polícia, Ciclo completo, Defesa social.

Resumo

Este artigo é parte de um leque de reflexões acerca das tendências que eclodiram nas duas últimas décadas sobre a questão da segurança pública com relação à expansão da criminalidade e da impunidade em todo o território brasileiro. Sugere-se um novo paradigma para as agências policiais, a adoção do modelo híbrido de organização, que proporcionará o ciclo completo para as polícias brasileiras, orientado por uma perspectiva crítica e sistêmica acerca do modelo das polícias atuais instituídas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inoperância do atual sistema, voltado exclusivamente ao material e ao racional, gera um grande volume  de desperdício e conflitos entre as agências policiais federais e estaduais. A alternativa da hibridização das polícias apresentará um caminho progressista, viável e dinâmico orientado para as demandas por defesa social.

 

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Como Citar

DOS SANTOS JUNIOR, A. A.; SCHAUFFERT, F. H.; SCHAUFFERT, I. A. A HIBRIDIZAÇÃO ORGANIZACIONAL DAS POLÍCIAS DO BRASIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 316–338, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n2.p316-338. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5734. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos