A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM TRATADOS INTERNACIONAIS

Autores

  • Mariana Campos Appel da Silva Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p1185-1211

Palavras-chave:

Isenções heterônomas, Tratados internacionais, Federação.

Resumo

O presente estudo visa identificar a possibilidade de concessão de isenções de tributos estaduais e municipais em tratados internacionais. Para tanto, primeiramente se analisará o instituto da isenção e sua correlação com o poder de tributação. A seguir, se abordará o significado da denominada isenção heterônoma e o aparente entrave que o federalismo fiscal brasileiro representa à concessão de isenções de tributos estaduais e municipais por meio de tratados internacionais. Por fim, se enfrentará a controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, mencionando-se entendimentos e reflexões de diferentes doutrinadores, além de posicionamentos levados a julgamentos, chegando-se ao entendimento já sedimentado do Supremo Tribunal Federal. Chegar-se-á à conclusão acerca da possibilidade de concessão de isenção de tributos estaduais e municipais em tratados internacionais, sem que tal situação represente violação ao art. 151, III da Constituição Federal.

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Como Citar

APPEL DA SILVA, M. C. A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM TRATADOS INTERNACIONAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 1185–1211, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n2.p1185-1211. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6048. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos