O DECISIONISMO COMO POSSIBILIDADE DE ABERTURA PARA O DIÁLOGO

Autores

  • Henrique Smidt Simon UNICEUB

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n1.p157-183

Palavras-chave:

Positivismo, Decisionismo, Diálogo, Democracia

Resumo

O presente artigo visa à discussão de uma possível função democrática decisionismo na hermenêutica jurídica. Para tanto, as posturas positivistas de Hans Kelsen e Herbert Hart são comparadas a dois momentos do desenvolvimento da filosofia analítica da linguagem: o neopositivismo e a pragmática. Kelsen pretende uma ciência do direito rigorosa, precisa, neutra e que atenda à exigência de verificabilidade. Entretanto, se vê obrigado a reconhecer que o conhecimento do direito não pode dar uma única resposta correta sobre a forma de interpretar as normas: estas sempre possuem mais de um sentido. Hart, por sua vez, adota a visão da virada pragmática na filosofia, compreendendo o direito como um jogo de linguagem. Diante disso, os sujeitos destinatários das regras jurídicas devem compreender o direito como um conjunto de normas vinculativas. Mas, como as regras não podem prever nem regular todas as possibilidades de sua aplicação, sempre surgem dúvidas no momento da aplicação do direito, o que gera uma ampla margem de discricionariedade ao juiz. Apesar de os dois autores entenderem que não existe a única resposta justa para um caso concreto, é possível compreender essa conclusão como uma característica democrática, já que o juiz não é mais visto como um sujeito cognoscente privilegiado do direito, sendo obrigado a se abrir para o diálogo.

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Como Citar

SMIDT SIMON, H. O DECISIONISMO COMO POSSIBILIDADE DE ABERTURA PARA O DIÁLOGO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 157–183, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v5n1.p157-183. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6127. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos