NORMA JURÍDICA: CRISE DE COERÊNCIA E ILEGITIMIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v4n2.p109-128Palavras-chave:
Norma Jurídica, Legalidade, Legitimidade.Resumo
O presente artigo tem por objetivo a análise da norma jurídica a partir de sua legitimidade. Constata-se que a simples observância aos princípios legais não basta para que a norma possa ser considerada legitima. Esta característica está intrinsecamente atrelada aos aspectos democráticos, a efetiva participação do povo na elaboração e na discussão da norma. Por esta razão, não há de se confundir legitimidade com legalidade. Esta diz respeito a adequação do procedimento previsto para produção da norma jurídica, mais especificamente, de conformidade com a lei, expressão de direito positivo. O seu atributo é facilmente identificável em uma norma, o que já não acontece com a legitimidade, que possui contornos mais diversos que demandam uma análise mais precisa. Apesar de juridicamente obrigatórias, não há de se atestar legitimidade em seu conteúdo pelo simples fato de estimá-las regras úteis a vida social. Para ser legítima, a norma deve ser coerente e verdadeira, características da racionalidade do próprio sistema de normas. O que ocorre, no mais das vezes, é uma fusão entre os conceitos legitimidade e legalidade objetivando o implemento de uma visão imaginária da legitimidade: a lei não é cumprida; mas há mecanismos de dominação que fazem crer no cumprimento de referida lei; virtualmente, então, passa-se a acreditar na legitimidade e eficácia desse dispositivo.Downloads
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