A ESFERA PROBATORIA NOS PROCESSOS POR ERRO MÉDICO

Autores

  • Fabiana Ávila Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p325-342

Palavras-chave:

Prova, Dano, Culpa, Isonomia.

Resumo

Tramitam hoje em nossos tribunais milhares de processos contra médicos por “alegadas” práticas em desacordo com o exercício da profissão.
O profissional da área médica não possui o intuito de causar qualquer mal ao seu paciente tendo em conta que seu objetivo principal é salvar vidas. Diante desta situação todo médico reluta em admitir ter prejudicado o paciente.
Cabe ao Magistrado coibir causas daqueles pacientes que ingressam com um processo visando apenas o enriquecimento ilícito. Ao Direito compete distinguir, cuidadosamente este fato, da verdadeira idéia de dano.
O propósito da pesquisa é verificar a forma de participação das partes no processo de erro médico, trazendo aos autos fatos e subsídios para que o magistrado possa de forma fundamentada prolatar uma decisão em consonância com o caso apresentado e verificar a relação jurídica médico-paciente frente ao principio da isonomia.

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Publicado

01-12-2008

Como Citar

ÁVILA, F. A ESFERA PROBATORIA NOS PROCESSOS POR ERRO MÉDICO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 325–342, 2008. DOI: 10.14210/rdp.v3n3.p325-342. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7309. Acesso em: 30 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos