A ESFERA PROBATORIA NOS PROCESSOS POR ERRO MÉDICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p325-342Palavras-chave:
Prova, Dano, Culpa, Isonomia.Resumo
Tramitam hoje em nossos tribunais milhares de processos contra médicos por “alegadas” práticas em desacordo com o exercício da profissão.O profissional da área médica não possui o intuito de causar qualquer mal ao seu paciente tendo em conta que seu objetivo principal é salvar vidas. Diante desta situação todo médico reluta em admitir ter prejudicado o paciente.
Cabe ao Magistrado coibir causas daqueles pacientes que ingressam com um processo visando apenas o enriquecimento ilícito. Ao Direito compete distinguir, cuidadosamente este fato, da verdadeira idéia de dano.
O propósito da pesquisa é verificar a forma de participação das partes no processo de erro médico, trazendo aos autos fatos e subsídios para que o magistrado possa de forma fundamentada prolatar uma decisão em consonância com o caso apresentado e verificar a relação jurídica médico-paciente frente ao principio da isonomia.
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