A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO N.º 13 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n1.p373-386Palavras-chave:
Ministério Público, Investigação Criminal, Ação Direta de Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo analisa o poder investigatório criminal do Ministério Público, através do estudo da recente resolução n.º 13 publicada pelo CNMP, a qual regula no âmbito do órgão ministerial a instauração e tramitação dos procedimentos investigatórios criminais, presididos diretamente por membro da instituição. O propósito da investigação é debater acerca dos poderes e limites da atuação ministeria. A pesquisa faz uma reflexão crítica a respeito do novo perfil institucional do Ministério Público, traçado pela Constituição Federal de 1988, especialmente nas hipóteses previstas na legislação processual penal. Tem-se que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da via processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustenta que não cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público editar resolução tratando especificamente a respeito da matéria.A par disso, verificou-se que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal divergem a respeito da possibilidade do Ministério Público produzir suas próprias provas para a formação de sua opinio delicti. Por fim, impõe-se consignar que, com relação à metodologia, o presente artigo foi confeccionado pelo método científico indutivo, operacionalizado pelas técnicas da pesquisa bibliográfica, do referente e do fichamento.Downloads
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