A TENTATIVA DE DERROTABILIDADE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR MEIO DA ARGUMENTAÇÃO SUBSTANTIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADI 3.446
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n2.p456-479Palavras-chave:
ADI 3.446. Argumentação Substantiva. Derrotabilidade. Proteção Integral.Resumo
Contextualização do tema: A Constituição Federal de 1988 inaugurou a Doutrina da Proteção Integral no Brasil, sendo ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual com a Doutrina Menorista que predominava desde os códigos de menores estigmatizantes de 1927 e 1979. Mas esse rompimento tem se expressado mais do ponto de vista jurídico-formal, fazendo com que a Proteção Integral encontre resistência por alguns setores da sociedade, que relegam a sofisticação jurídico-social dessa doutrina em nome de uma cultura punitivista e segregadora.
Objetivo: Neste artigo, investigamos a tentativa de derrotabilidade da Doutrina da Proteção Integral por meio de argumentos substantivos propalados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446.
Metodologia: Utilizamos o método de investigação bibliográfico e documental, dialogando com autores que versam sobre as temáticas da derrotabilidade, Doutrina da Proteção Integral e argumentação substantiva, assim como nos remeteremos a documentos normativos, sobretudo à Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446.
Resultados: Portanto, constatamos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446 teve o intuito de derrotar, por meio de argumentos substantivos, o princípio da Proteção Integral da Constituição Federal de 1988 e regredir à uma concepção menorista estigmatizante, a qual foi disseminada pelos códigos de menores de 1927 e 1979.
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