A TENTATIVA DE DERROTABILIDADE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR MEIO DA ARGUMENTAÇÃO SUBSTANTIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADI 3.446

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n2.p456-479

Palavras-chave:

ADI 3.446. Argumentação Substantiva. Derrotabilidade. Proteção Integral.

Resumo

Contextualização do tema: A Constituição Federal de 1988 inaugurou a Doutrina da Proteção Integral no Brasil, sendo ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual com a Doutrina Menorista que predominava desde os códigos de menores estigmatizantes de 1927 e 1979. Mas esse rompimento tem se expressado mais do ponto de vista jurídico-formal, fazendo com que a Proteção Integral encontre resistência por alguns setores da sociedade, que relegam a sofisticação jurídico-social dessa doutrina em nome de uma cultura punitivista e segregadora.

Objetivo: Neste artigo, investigamos a tentativa de derrotabilidade da Doutrina da Proteção Integral por meio de argumentos substantivos propalados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446.

Metodologia: Utilizamos o método de investigação bibliográfico e documental, dialogando com autores que versam sobre as temáticas da derrotabilidade, Doutrina da Proteção Integral e argumentação substantiva, assim como nos remeteremos a documentos normativos, sobretudo à Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446.

Resultados: Portanto, constatamos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446 teve o intuito de derrotar, por meio de argumentos substantivos, o princípio da Proteção Integral da Constituição Federal de 1988 e regredir à uma concepção menorista estigmatizante, a qual foi disseminada pelos códigos de menores de 1927 e 1979.

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Biografia do Autor

Jailson Alves Nogueira, Universidade de Brasília - UnB

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Ciências Sociais e Humanas e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 3ª ed. São Paulo, Malheiros: 2015.

BÄCKER, Carsten. Regras, princípios e derrotabilidade. Trad. Tiago Lopes Mosci. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, v. 102, p. 55-82, jan./jun. 2011. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/127. Acesso em: 18 out. 2021.

BAYON, Juan Carlos. Derrotabilidad, indeterminación del derecho y positivismo jurídico.

Isonomía, México, n. 13, p. 87-117, out. 2000.Disponível em: http://www.scielo.org.mx/pdf/is/n13/1405-0218-is-13-00087.pdf. Acesso em: 22 out. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 06 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão nº ADI 3446/DF. Brasília/DF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446 Distrito Federal. Brasília, 2019.

D`ALMEIDA, Luís Duarte. Allowing for Exceptions: A Theory of Defences and Defeasibility in Law. Oxford: Oxford University Press, 2015. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780199685783.001.0001

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FONTELES NETO, Francisco Linhares. A criminologia e a polícia na transição do século XIX para o XX. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica.

Vol. 8 - No. 3 - Setembro a Dezembro (2016). Disponível em:

http://www.revistapassagens.uff.br/index.php/Passagens/article/view/111. Acesso em: 25 set. 2021.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Imprenta: Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

HART, Herbert Lionel Adolphus. The ascription of responsability and rights. Proceedings of the Aristotelian Society, n. 49, p. 171-194, 1948-1949. DOI: https://doi.org/10.1093/aristotelian/49.1.171

LIMA, Fernanda da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente: a necessária efetivação dos direitos fundamentais – Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. 243p. – (Pensando o Direito no Século XXI; v. 5). Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/99635. Acesso em: 13 out. 2021.

OLIVEIRA, Ramon Rebouças Nolasco de; NOGUEIRA, Jailson Alves. O intrincamento entre os códigos jurídicos do estado de direito e das facções criminosas. Meritum – Belo Horizonte – v. 14 – n. 1 – p. 413-428 – Jan./Jun. 2019. Disponível em:

http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/6592/pdf. Acesso em: 19 out. 2021.

PARTIDO Social Liberal questiona dispositivo do ECA. Notícias STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=64479. Acesso em 14 out. 2021.

RIZZINI, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro; Editora Universitária Santa Úrsula; 1997.

RIZZINI, Irene; RIZZINI, Irma. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2004.

SCHAUER, Frederick. Thinking Like a Lawyer. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2012. DOI: https://doi.org/10.2307/j.ctvjk2x3k

SHECAIRA, Fábio; STRUCHINER, Noel. Teoria da Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro: PUC Editora/Contraponto, 2016.

Publicado

01-09-2022

Como Citar

NOGUEIRA, J. A. A TENTATIVA DE DERROTABILIDADE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR MEIO DA ARGUMENTAÇÃO SUBSTANTIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADI 3.446. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 456–479, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n2.p456-479. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18172. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos