A TENTATIVA DE DERROTABILIDADE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR MEIO DA ARGUMENTAÇÃO SUBSTANTIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADI 3.446

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n2.p456-479

Palavras-chave:

ADI 3.446. Argumentação Substantiva. Derrotabilidade. Proteção Integral.

Resumo

Contextualização do tema: A Constituição Federal de 1988 inaugurou a Doutrina da Proteção Integral no Brasil, sendo ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual com a Doutrina Menorista que predominava desde os códigos de menores estigmatizantes de 1927 e 1979. Mas esse rompimento tem se expressado mais do ponto de vista jurídico-formal, fazendo com que a Proteção Integral encontre resistência por alguns setores da sociedade, que relegam a sofisticação jurídico-social dessa doutrina em nome de uma cultura punitivista e segregadora.

Objetivo: Neste artigo, investigamos a tentativa de derrotabilidade da Doutrina da Proteção Integral por meio de argumentos substantivos propalados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446.

Metodologia: Utilizamos o método de investigação bibliográfico e documental, dialogando com autores que versam sobre as temáticas da derrotabilidade, Doutrina da Proteção Integral e argumentação substantiva, assim como nos remeteremos a documentos normativos, sobretudo à Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446.

Resultados: Portanto, constatamos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446 teve o intuito de derrotar, por meio de argumentos substantivos, o princípio da Proteção Integral da Constituição Federal de 1988 e regredir à uma concepção menorista estigmatizante, a qual foi disseminada pelos códigos de menores de 1927 e 1979.

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Biografia do Autor

Jailson Alves Nogueira, Universidade de Brasília - UnB

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Ciências Sociais e Humanas e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

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Publicado

01-09-2022

Como Citar

NOGUEIRA, J. A. A TENTATIVA DE DERROTABILIDADE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR MEIO DA ARGUMENTAÇÃO SUBSTANTIVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADI 3.446. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 456–479, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n2.p456-479. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18172. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos