FUNÇÕES CONSULARES RELATIVAS AOS NAVIOS ESTRANGEIROS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p650-664Palavras-chave:
Cônsul. Funções consulares. Navio.Resumo
Neste artigo serão apresentadas as funções consulares relativas aos navios estrangeiros. No primeiro item, tratar-se-á da definição, dos tipos, do tratamento dado pela legislação aos cônsules e dos privilégios e imunidades dos cônsules e das Repartições Consulares. O segundo trata dos navios, especificamente a conceituação e a classificação deles. Por fim, no terceiro, subdividido em duas partes, destacam-se as funções consulares nos navios estrangeiros. Na primeira parte são analisadas as informações aos agentes consulares e na segunda as funções consulares propriamente ditas.
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