PRINCÍPIOS E REGRAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1289-1312Palavras-chave:
Princípios, Regras, Direitos Fundamentais.Resumo
A presente pesquisa apresenta um enfoque sobre os aspectos fundamentais dos princípios jurídicos, com uma abordagem a respeitos dos princípios e regras,
buscando demonstrar sua real interferência e necessidade de utilização no meio jurídico, desde a formação das normas até sua aplicação in concreto. Problematiza: “norma, princípios e regras têm diferenças?” Para tanto é preciso
discorrer sobre os princípios com o seu conceito na acepção etimológica, com a utilização do pensamento filosófico-científico. O pensamento filosófico-científico
nasce da necessidade de encontrar uma explicação lógica para o universo, pois insatisfeito com as idéias míticas. Para Fábio de Oliveira a expressão princípios gerais de Direito é plurívoca, pois cada elemento componente sofre
indeterminações. Discussão da mais alta importância e sua complexidade ocorre com relação à distinção entre princípios e regras. Essa distinção é a base da teoria da fundamentação no âmbito dos direitos fundamentais e uma chave para a solução de problemas centrais da dogmática dos direitos fundamentais. Sem ela não pode haver nem uma teoria adequada sobre as restrições a direitos fundamentais, nem uma doutrina satisfatória sobre colisões, nem uma teoria suficiente sobre o papel dos direitos fundamentais no sistema jurídico.
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