RACIONALIDADE E EXCLUSÃO NA TEORIA POLÍTICO-CONSTITUCIONAL RAWLSIANA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v22n1.p324-356Palavras-chave:
racionalidade, concepção política de justiça, doutrina metafísica de pessoa, doutrina moral abrangente, jogador.Resumo
A pretensão de autossustentabilidade da concepção política de justiça equitativa rawlsiana é seu diferencial em relação às demais teorias em filosofia política. Essa independência da justiça equitativa em relação às doutrinas morais permite vislumbrar um arranjo institucional estável nas sociedades democráticas, apesar do pluralismo de crenças e valores. O objetivo desse artigo é verificar os limites da independência da justiça equitativa em relação às doutrinas morais. Para tanto, procedeu-se à leitura das principais obras de John Rawls, orientada pela metodologia dedutiva. Dessa aproximação teórica, verificou-se que a concepção de pessoa racional compromete a justiça rawlsiana com uma doutrina metafísica de pessoa. Tal doutrina considera irracional determinados projetos de bem, como o do jogador. Nesse sentido, a concepção política de justiça pode ser considerada como uma doutrina moral abrangente, que determina e exclui modos de vida a partir da concepção de racionalidade. Tal exclusão revela que a teoria política liberal rawlsiana não conseguiu superar os limites do liberalismo moderno, dependente que é ainda de valores morais bastante determinados. O problema passa a ser a eliminação dos elementos perturbadores da estabilidade política, o que limita a possibilidade dos conflitos. Assim, a sociedade bem-ordenada rawlsiana seria limitada enquanto projeto democrático, vez que sustentada por valores morais abrangentes. Tal fato contraria diretamente os próprios propósitos de Rawls declarados em Uma Teoria da Justiça.
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Referências
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