PRECAUÇÃO COMO PROCESSO NA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO: ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO EUROPEIA SOBRE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

Autores

  • Maria Cristina Gomes da Silva d’Ornellas Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis – Laureate International Universities, Canoas, RS, Brasil
  • Ricardo Libel Waldman Professor adjunto da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n2.p653-681

Palavras-chave:

Princípio da Precaução, democracia, direitos humanos ambientais, Organização Mundial do Comércio.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo discutir uma concepção do Princípio da Precaução como um princípio processual de natureza política no âmbito do comércio internacional. Conclui que tal concepção realiza de forma efetiva os direitos humanos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, principalmente, os direitos ambientais procedimentais à informação e à participação. Defende-se que, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, esta é uma leitura do princípio compatível com os tratados relevantes e que legislação europeia sobre organismos geneticamente modificados (OGM’s) é exemplificativa de como normas internas podem se utilizar de tal concepção sem violar os referidos compromissos internacionais. O método utilizado foi o dedutivo com pesquisa na doutrina, legislação e case-law relevante.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARAGÃO, A. Princípio da precaução: manual de instruções. Revista do CEDOUA, v. 2, p. 9–57, 2008l.

ATA FINAL QUE INCORPORA OS RESULTADOS DAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS MULTILATERAIS DA RODADA URUGUAI. Marraqueche, 15 de abril de 1994. DisponiÌvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/ 1990-1994/anexo/and1355-94.pdf. Acesso em: 19/04/2017.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo global. Madrid: Siglo Veintiuno. 2002. ______. Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34,

BOSSELMANN, Klaus. Direitos humanos, ambiente e sustentabilidade. Revista do CEDOUA. v. 11, no 21, 2008.

BRACK, D.; FALKNER, R. and GOLL, J. The next trade war? GM products, Cartagena Protocol and the WTO. Briefing Paper of The Royal Institutes of the International Affairs. n.8, September p. 4-10 2003. DisponiÌvel em: http://www.chathamhouse.org.uk/. Acesso em: 10/01/2017.

BRASIL. Decreto no 7030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluiÌda em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

CARVALHO, DeÌlton Winter de. Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. Rio de Janeiro: Forense UniversitaÌria, 2008. p. 62.

COMUNIDADE ECONOÌ‚MICA EUROPEIA. Directiva do Conselho, de 23 de Abril de 1990 relativa aÌ€ libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados(90/220/ CEE), art. 2.1. DisponiÌvel em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX: 31990L0220&from=PT. Acesso em: 31/03/2017.

DIAS, Reinaldo. Direito à informação ambiental. Revista Direito Mackenzie v. 6, n. 1, p. 181-197,2012.

ENGELMAN, Wilson; FLORES, AndreÌ Stringhi; WEYERMÜLLER, AndreÌ Rafael. Nanotecnologias, marcos regulatoÌrios e direito ambiental. Curitiba: Honoris Causa, 2010.

FRADE, C.; GAMEIRO, I. Regulação do risco e participação: o caso dos organismos geneticamente modificados. Artigos preÌ-coloÌquio: Novos mapas para as cieÌ‚ncias sociais e humanas, E-cadernos CES, 02, p. 1-10, 2008. DisponiÌvel em: http://eces.revues. org/1460. Acesso em: 01/04/2017. juiÌz es autos do inventaÌrio. Oonvenção sobre Diversidade BioloÌgica lguns produtos especiÌficos, na medida em que a anaÌlise dest

FRIENDS OF THE EARTH INTERNATIONAL. Looking behind the US spin: WTO ruling does not prevent countries from restricting or banning GMOs. Briefing Paper of the Friends of the Earth International. 2006, p. 5. DisponiÌvel em: http://www.foeeurope.org/publications/2006/ WTO_briefing. pdf. Acesso em: 11/03/2017.

HABERMAS, Jürgen. A eÌtica da discussão e a questão da verdade. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

HARTMANN, I.A.M. O princiÌpio da precaução e sua aplicação no direito do consumidor: dever de informação. Direito & Justiça v. 38, n. 2, p. 156-182, jul./dez. 2012.

HOLLE, Martin, SALVATORI, Giulia Carlotta. The New Directive 2015/412/EU and ‘compelling grounds’: requrements for the justification of national measures. Rivista di diritto alimentare. Anno X, número 3, Luglio-Settembre p. 19-32, 2016.

KOGAN, Lawrence A. The Extra-Wto Precautionary Principle: One European “Fashion” Export the United States can do without. Temp. Pol. & Civ. Rts. L. Rev. 17, p.491-604, 2007-2008.

LASH, Scott. Sistemas especialistas ou interpretação situada? Cultura e instituições no capitalismo desorganizado. In: BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: poliÌtica, tradição e esteÌtica na ordem social moderna. São Paulo: UNESP, 1997.

LYNCH, D.; VOGEL, D. The Regulations of GMOs in Europe and the United States: A Case- Study of Contemporary European Regulatory Politics. Council on Foreign Relations, Release Date April 5, 2001. DisponiÌvel em: http://www.cfr.org/agricultural-policy/regulation-gmos- europe-united-states-case-study-contemporary-european-regulatory-politics/p8688. Acesso em: 11/02/2017.

MEMO/04/102. Perguntas e respostas sobre a regulamentação comunitaÌria em mateÌria de OGM. Bruxelas, 19 de maio de 2004. DisponiÌvel em: europa.eu/rapid/press-release_ MEMO-04-102_pt.pdf. Acesso em: 31/03/2017.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 5 de junho de 1992. DisponiÌvel em: http://onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf . Acesso em: 19/04/2017.

OLIVEIRA, G. F.; DINARTE, P. V. & SILVA, R. L. da. O direito de acesso aÌ€ informação ambiental como potencializador da e-democracia: o papel do governo aberto na conscientização ambiental a partir do desenvolvimento de plataformas e aplicativos. Democracia Digital e Governo EletroÌ‚nico, FlorianoÌpolis, n° 11, p. 138-162, 2014.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMEÌRCIO. OÌrgão de Solução de ControveÌrsias. OÌrgão de Apelação. WT/DS26/AB/R; WT/DS48/AB/R, 16/8/1998.

______. OÌrgão de Solução de ControveÌrsias. OÌrgão de Apelação. WT/DS245/AB/R, 26/11/2003.

______. OÌrgão de Solução de ControveÌrsias. WT/DS291/23, WT/DS292/17 e WT/DS293/17, 1/11/2006.

PEEL, J.; NELSON, R.; GODDEN, L. GMO Trade Wars: The Submissions in the EC — GMO Dispute in the WTO. Melbourne Journal of International Law. vol. 6, 2005. Disponível em: http:// www.austlii.edu.au/au/journals/ MelbJIL/2005/6.html#Heading203. Acesso em: 23/01/2017.

PEREZ, Oren. Precautionary Governance and the Limits of Scientific Knowledge: A Democratic Framework for Regulating Nanotechnology. UCLA J. Envtl. L. & Pol'y, 28, 27-76, 2010.

PRÉVOST, Denise. Opening Pandora’s Box: The Panel’s Findings in the EC-Biotech Products Dispute. Legal Issues of Economic Integration, vol. 34, n. 1, 2007, p. 67-101.

PUNT, M.J. and WESSELER, J. Legal But Costly: An Analysis of the EU GM Regulation in the Light of the WTO Trade Dispute Between the EU and the USA. The World Economy, p. 158- 169, 2015.

SHAFFER, Gregory. A Structural Theory of WTO Dispute Settlement: Why Institutional Choice Lies at the Center of the GMO Case. International Law and Politics. Vol. 41, n. 1, p. 7-101, 2008.

SKOGSTAD, G. Supranational Regulation and Contested Accountability: The Case of GMO Risk Regulation in the European Union. EUI Working Paper SPS, n. 2008/07, p. 1-21. DisponiÌvel em http://cadmus.eui.eu/ bitstream/handle/1814/9587/SPS_2008_07. pdf?sequence=3. Acesso em: 18/02/2017.

SILVA, CloÌvis do Couto e. A obrigação como processo. FGV: São Paulo, 2006.

SUNSTEIN, C. R. Beyond the Precautionary Principle. University of Pennsylvania Law Review, v. 151, n. 3, p. 1003–1058, 2003.

TYBUSCH, J. S.; MARTINS, E. J. O Direito à informação ambiental sustentável no contexto brasileiro: a Declaração sobre o Princípio 10 na América Latina e no Caribe e o Projeto de Lei no. 4148/2008. Revista de Direito e Sustentabilidade. v. 1, n. 2 Jul/Dez p. 1 – 26.2015.

UNIÃO EUROPEIA. Tratado de Amsterdão que altera o Tratado da União Europeia e os tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses tratados, 1o de novembro de 1997 O.J. C 340/1 DisponiÌvel em: https://www.ecb.europa.eu/ecb/legal/ pdf/amsterdam_pt. pdf. Acesso em: 23/04/2017.

______. Regulamento (CE) no 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares. DisponiÌvel em: http:// eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/ PDF/?uri=CELEX:31997R0258&from=PT. Acesso em: 31/03/2017.

______. Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001 relativa aÌ€ libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho. DisponiÌvel em: http://eur- lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar :303dd4fa-07a8-4d20-86a8-0baaf0518d22.0010.02/ DOC_1&format=PDF. Acesso em: 31/03/2017.

______. Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a geÌneros alimentiÌcios e alimentos para animais geneticamente modificados. DisponiÌvel em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ TXT/?uri=celex%3A32003R1829. Acesso em: 16/04/2016.

______. Regulamento (CE) n.° 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aÌ€ rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modficados e aÌ€ rastreabilidade dos geÌneros alimentiÌcios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE. DisponiÌvel em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX: 32003R1830. Acesso em: 16/04/2016.

______. Diretiva (UE) 2015/412 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere aÌ€ possibilidade de os Estados- Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu territoÌrio Texto relevante para efeitos do EEE. DisponiÌvel em: http://eur-lex.europa. eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015L0412&from=PT. Acesso em: 07 de abril de 2017.

VARELLA, Marcelo Dias. A dinaÌ‚mica e a percepção puÌblica e as respostas do Direito Internacional PuÌblico. In: VARELLA, Marcelo Dias (Org.). Governo dos Riscos. BrasiÌlia: Rede Latino-Americana-Europeia sobre Governo de Riscos, 2005, p.136-163.

WORLD TRADE ORGANIZATION. Agreement on Technical Barriers to Trade DisponiÌvel em https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/17-tbt.pdf. Acesso em: 19/04/2017.

______. Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures. DisponiÌvel em: https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/15-sps.pdf. Acesso em: 19/04/2017.

WINHAM, G. The GMO Panel: Applications of WTO Law to Trade in Agricultural Biotech Products, European Integration, vol. 31, no. 3, May p. 409–429 2009.

Downloads

Publicado

2018-09-03

Como Citar

DA SILVA D’ORNELLAS, M. C. G.; WALDMAN, R. L. PRECAUÇÃO COMO PROCESSO NA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO: ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO EUROPEIA SOBRE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 2, p. 653–681, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n2.p653-681. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13413. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos