SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO: PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR E INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS AO SUS

Autores

  • Fernando Borges Mânica Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade Positivo – PR; Paraná, Curitiba
  • Clarissa Bueno Wandscheer Professora do Curso de Direito da Universidade Positivo – PR; Paraná, Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n2.p703-724

Palavras-chave:

desenvolvimento humano, parcerias na saúde, novas tecnologias, convênios.

Resumo

O Estado, ao ser detentor da titularidade da prestação da assistência à saúde, enfrenta alguns percalços, tais quais (i) as dificuldades financeiras dos entes prestadores e; (ii) a dependência de novas tecnologias para garantir a adequabilidade deste serviço público. Sendo assim, o presente texto tem por escopo analisar a utilização dos convênios, com entidades do terceiro setor, como ferramenta apta a propiciar eficiência ao atendimento à sociedade. Deste modo, utilizando o método hipotético-dedutivo, é realizado um estudo do ordenamento jurídico pátrio, em conjunto com um levantamento bibliográfico, objetivando a defesa da utilização dos convênios como meios idôneos para a aplicação de recursos públicos do Estado com vistas a propiciar a aquisição de equipamentos que permitam a incorporação de novas tecnologias ao SUS, por via das entidades do terceiro setor.

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Referências

AITH, Fernando; BUJDOSO, Yasmim; NASCIMENTO, Paulo Roberto do; e DALLARI, Sueli Gandolfi. Os princípios da universalidade e integralidade do SUS sob a perspectiva da política de doenças raras e da incorporação tecnológica. Revista de Direito Sanitário, São Paulo v.15 n.1, p. 10-39, mar./jun. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1923/DF. Tribunal Pleno, Relator para o acórdão Min. Luiz Fux. Diário de Justiça da União, 17 dez. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 581.488/RS. Tribunal Pleno, Relator Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça da União, 8 abr. 2016.

CASTRO, Maria Helena L. A relação entre o público e o privado no sistema de saúde brasileiro: repensando o papel do estado. 2006. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) – Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.

DALLARI, Sueli Gandolfi. O conceito jurídico de saúde. In: _____. Os estados brasileiros e o direito à saúde. São Paulo: Hucitec, 1995.

DWORKIN, Ronald. A justiça e o alto custo da saúde. In: _____. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Trad. Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

LOUREIRO, João Carlos S. G. Direito à (proteção da) saúde. In: MIRANDA, Jorge. Estudos em homenagem ao professor Doutor Marcello Caetano. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006. v.1.

MÂNICA, Fernando Borges. Prestação de Serviços de Assistência à Saúde pelos Municípios. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MÂNICA, Fernando Borges. Panorama histórico legislativo do terceiro setor no Brasil: do conceito de terceiro setor à Lei das OSCIP. Artigo. In: OLIVEIRA, Gustavo H. Justino (Coord.). Terceiro Setor, Empresas e Estado: Novas Fronteiras entre o Público e o Privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MODESTO, Paulo. Convênio entre entidades públicas executado por fundação de apoio. Serviço de saúde público e serviço de relevância pública na Constituição de 1988. Forma de prestação de contas das entidades de cooperação após a emenda constitucional n 19/98. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 11, p. 8, fev. 2002. Disponível em: . Acesso em 15 dez. 2016.

PAIM, Jairnilson Silva et al. O Que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2015.

PINHEIRO, Maurício Mota Saboya. As Liberdades Humanas Como Bases Do Desenvolvimento: Uma Análise Conceitual Da Abordagem Das Capacidades Humanas De Amartya Sem. (texto para discussão). Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Brasília: Rio de Janeiro: IPEA. 2012.

ROSEN, George. Da polícia médica à medicina social. Trad. Ângela Loureiro. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

SCLIAR, Moacyr. Do mágico ao social: trajetória da saúde pública. 2.ed. São Paulo: Senac, 2005.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta; revisão Ricardo Doniselli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. Tradução: Bernardo Ajzemberg, Carlos Eduardo Lins da Silva. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SINGER, Paul; CAMPOS, Oswaldo; OLIVEIRA, Elizabeth. Prevenir e curar: o controle social através dos serviços de saúde. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988.

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Publicado

2018-09-03

Como Citar

MÂNICA, F. B.; WANDSCHEER, C. B. SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO: PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR E INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS AO SUS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 2, p. 703–724, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n2.p703-724. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13415. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos