O PLURALISMO JURÍDICO E OS MEIOS EXTRAESTATAIS DE ADMINISTRAR CONFLITOS

Autores

  • Fabiana Marion Spengler Docente do curso de Pós Graduação stricto sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC – RS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p293-311

Palavras-chave:

Pluralismo jurídico, Estado, Conflito.

Resumo

Diante do cenário de crise das funções estatais o artigo que agora se apresenta possui como tema central o pluralismo jurídico, questionando se é possível existir a regulação autônoma das relações por parte de grupos sociais e se essa pluralidade se origina na retração do Estado e na sua imobilidade face às grandes mudanças produzidas pela modernidade. O objetivo do presente texto é analisar o pluralismo jurídico como possibilidade de regulação autônoma dos grupos sociais, enquanto direito social produzido pela sociedade, muitas vezes alheio ao Estado. Para fins de cumprir com o proposto o método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o método de procedimento foi o monográfico. Em linhas gerais, as principais conclusões apontam para o fato de que o pluralismo jurídico é uma das consequências da retração do Estado diante do surgimento de novas forças (paralelas) que fomentam a criação de um direito supra estatal. Então, a tendência é o aumento da organização e da aplicação de regras criadas pelo cidadão objetivando o tratamento de conflitos.

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Publicado

2021-05-24

Como Citar

SPENGLER, F. M. O PLURALISMO JURÍDICO E OS MEIOS EXTRAESTATAIS DE ADMINISTRAR CONFLITOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 1, p. 293–311, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n1.p293-311. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17586. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

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Artigos