O PLURALISMO JURÍDICO E OS MEIOS EXTRAESTATAIS DE ADMINISTRAR CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p293-311Keywords:
Pluralismo jurídico, Estado, Conflito.Abstract
Diante do cenário de crise das funções estatais o artigo que agora se apresenta possui como tema central o pluralismo jurídico, questionando se é possível existir a regulação autônoma das relações por parte de grupos sociais e se essa pluralidade se origina na retração do Estado e na sua imobilidade face às grandes mudanças produzidas pela modernidade. O objetivo do presente texto é analisar o pluralismo jurídico como possibilidade de regulação autônoma dos grupos sociais, enquanto direito social produzido pela sociedade, muitas vezes alheio ao Estado. Para fins de cumprir com o proposto o método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o método de procedimento foi o monográfico. Em linhas gerais, as principais conclusões apontam para o fato de que o pluralismo jurídico é uma das consequências da retração do Estado diante do surgimento de novas forças (paralelas) que fomentam a criação de um direito supra estatal. Então, a tendência é o aumento da organização e da aplicação de regras criadas pelo cidadão objetivando o tratamento de conflitos.
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