A HETEROGENEIDADE DO ETHOS PÓS-CONVENCIONAL E A FUNÇÃO INTEGRADORA DO DIREITO: PARA UM MODELO HERMENÊUTICO NA ERA DA HIPERCOMPLEXIDADE SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p49-69

Palavras-chave:

Ethos pós-convencional, Estado constitucional, Identidade constitucional, Pluralismo axiológico, Normatividade

Resumo

Contextualização: O processo de dissolução do ethos, em que se sustentava a racionalidade moderna, põe a questão da reconstrução do consenso democrático numa sociedade secularizada e inserida na aldeia global, cujas expectativas de estabilização e integração contam com a regulamentação jurídica. Nessa seara, almeja-se repensar o paradigma do Estado Democrático de Direito, a fim de se (re)legitimar a cooperação democrática e social em um contexto de crescente complexidade.

Objetivo: Objetiva-se apontar caminhos a serem trilhados, em termos de viabilização da práxis da reiteração democrática, como via de revitalização do legado normativo constitucional, que conte com uma adequada hermenêutica que atualize princípios constitucionais, nos quais se condensam os valores fundantes da comunidade político-jurídica. Isso ensejando um movimento circular hermenêutico que reative o “nós” político-jurídico, qual fonte legitimadora do convívio estatal que apela ao vetor emancipatório da dignidade humana.

Metodologia: Utilizou-se o método histórico-hermenêutico.

Resultado: Como resultado, traz-se uma maior adequação do aparelho conceitual do discurso político-jurídico ao estágio atual de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Dr. Adamo Perrucci , Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Professor do Curso de direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Filosofia e História da Filosofia pela Universidade de Bari (Itália), com ênfase na área ético-jurídico-política. Pós-doutor em Filosofia contemporânea pela UFRN-UFPB-UFPE. 

Referências

BALIBAR, Étienne. La proposition de l’égaliberté. Essais politiques, 1989-2009. Paris: PUF, 2010. DOI: https://doi.org/10.3917/puf.balib.2010.01

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. A noção jurídica de interesse público. In: Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 181 – 191.

BARATA, André; COUTINHO Luís Pereira; NOGUEIRA de BRITO, Miguel (Orgs.). Populismo e democracia. Lisboa: Edições 70, 2021.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BENHABIB, Sheila (Org.). Democracy and Difference. Contesting The Boundaries of The Political. Princeton: Princeton University Press, 1996. DOI: https://doi.org/10.1515/9780691234168

BORBA, Julian; RIBEIRO CARDOSO, Gabriela. Legitimidade democrática e apoio político: inovações recentes no debate internacional. OPINIÂO PÚBLICA. Campinas, Vol. 27, N° 2, maio-agosto 2021. p. 333-358. https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/op/article/view/8666887>. Acesso em 9 de set. 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/1807-01912021272333

BOLZAN DE MORAIS, José Luís. O Estado e suas circumstâncias. In: MORAIS da ROSA, Alexandre; TRINDADE, André Karam; TASSINARI, Clarissa; TOSTES DOS SANTOS, Márcio Gil; DE OLIVEIRA, Rafael Tomaz (Orgs). Hermenêutica, Constituição. Decisão judicial. Estudos em homenagem ao professor Lênio Luis Streck. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2016, p. 94-105.

CHEVALIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Tradução de Marçal Justen Filho.Belo. Horizonte: Editora Fórum, 2009,

DELL’ISOLA, Carmela (org.). Vulneráveis e acesso á justiça em tempo de crise. Indaiatuba: Editora Foco, 2020.

DE PAULO BARRETTO, Vicente. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

LIMA DE OLIVEIRA, Federico Antonio; LEITE; Salomão George. “Constituições vivas moralmente reflexivas como fatores de importância para um interpretação constitucional legítima”. In: Jurisdição e Hermenêutica constitucional. Em homenagem a Lênio Streck, ARRUDA ALVIM; Eduardo; LEITE, George Salomão; WOLFGANG SARLET, Ingo; NERY JR, Nelson. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2017.

FARIÑAS DULCE, Maria José. Democracia e pluralismo: um olhar em busca da emancipação. Tradução de Ivone Fernandes Morcilo Lixa e Thiago Burckhart. São Paulo: Tirant do Brasil, 2019.

HARZHEIM MACEDO, Elaine. Jurisidição e Processo: soberania popular e processo democrático como espaço de construção do direito do caso concreto. In: HARZHEIM MACEDO, Elaine; BOITO MAUMANN HIDALGO, Daniela (Orgs.). Jurisdição, direito material e processo. Os pilares da obra ovidiana e seus reflexos na aplicação do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Vol 1. Tradução de Flávio Beno SIebeneichler. Rio de Janeiro: TEMPO BARSILEIRO, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo: Racionalidade da ação e racionalização social. Vol. 1. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo, sobre a crítica da razão funcionalista. Vol. 2. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Modernidade – um projeto inacabado. In: ARANTES, Otila.; ARANTES, Paulo (Org.). Um ponto cego no projeto moderno de Jürgen Habermas. São Paulo: Brasiliense, 1992.

HABERMAS. Jürgen. Reconciliation Through The Public Use of Reason. The Journal of Philosophy. New York, Vol 92 N. 3, Março, 1995, p.109-131. DOI: https://doi.org/10.5840/jphil199592335

HELLER, Agnes; FEHÉR, Ferenc. A condição política pós-moderna. Tradução de Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.

HESPANHA, Antônio. Pluralismo Jurídico e Direito Democrático: Prospectivas do Direito no Século XXI. Coimbra: Almedina, 2019.

HONNETH, Axel. O direito da liberdade. Tradução de Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

KANT, Imanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Guido Antônio de Almeida. São Paulo: Discurso editorial e Editora Bancarolla, 2009.

VATTIMO, Gianni. O fim da Modernidade. Niilismo e hermenêutica na cultura pós-moderna. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

KELSEN, Hans. A democracia. Tradução de Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla e Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KRELL Andreas Joachim; GOMES DA SILVA, Carlos Henrique. Direitos sociais e políticas públicas. Vol. 9, N 1, Maio-Ago 2021, p.112. Disponível em: http://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/index. Acesso: em 5 set. 2021.

LYOTARD, Jean François. A Condição pós-moderna. Tradução de Ricardo Corrêa de Ricardo Corrêa Barbosa. 16 ed. Rio de Janeiro: José Olímpio Editora, 2015.

MELKEVIK Bjarne. Direito e democracia: Retorno sobre a abordagem processual de Habermas. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo horizonte, 13 julho 2021. Disponível em: <https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep>. Acesso em: 5 set. 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito internacional. São Paulo: Saraiva, 2021.

ROCHA NETO, Alcimor. Interpretação jurídica e o compromisso prático do Direito: sem Hermes e sem Hércules. In: ANDRADE LINHARES, Emanuel; DE BRITO MACHADO SEGUNDO, Hugo (Orgs.). Democracia e Direitos fundamentais. Uma homenagem aos 90 anos do Professor Paulo Bonavides. São Paulo: Atlas, 2016.

RAWLS, John. O Liberalismo político. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Editora Ática, 2000.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SAMPAIO FRERRAZ JUNIOR, Tércio. Ponderação de princípios e tópica jurídica. In: MORAIS da ROSA, Alexandre; TRINDADE, André Karam; TASSINARI, Clarissa;TOSTES DOS SANTOS, Márcio Gil; DE OLIVEIRA, Rafael Tomaz (Orgs.). Hermenêutica, Constituição. Decisão judicial. Estudos em homenagem ao professor Lenio Luis Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016, p. 298-311.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SARMENTO, Daniel. República, Inclusão e Constitucionalismo. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

WEBER, Max. O direito na economia e na sociedade. Tradução de Marsely de Marco Martins Dantas. São Paulo: Ícone, 2011.

Downloads

Publicado

2022-06-27

Como Citar

PERRUCCI , A. . A HETEROGENEIDADE DO ETHOS PÓS-CONVENCIONAL E A FUNÇÃO INTEGRADORA DO DIREITO: PARA UM MODELO HERMENÊUTICO NA ERA DA HIPERCOMPLEXIDADE SOCIAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 49–69, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p49-69. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18709. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos