HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA TUTELA PROVISÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p419-444Palavras-chave:
Honorários advocatícios, Sucumbência, Tutela provisória, Novo Código de Processo Civil brasileiro.Resumo
O texto aborda a possível incidência de honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito da tutela provisória, tal como regulada pelo Novo Código de Processo Civil. Defende-se que, em certos casos, o regime da tutela provisória atua como mero fator de mensuração dos honorários advocatícios fixados na sentença, ao passo que, em outros casos, o instituto da tutela provisória faz surgir, por si só, a obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência.Downloads
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