HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA TUTELA PROVISÓRIA

Autores

  • Silas Silva Santos Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) - Campus Presidente Prudente
  • Francislaine de Almeida Coimbra Strasser Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) - Campus Presidente Prudente

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p419-444

Palavras-chave:

Honorários advocatícios, Sucumbência, Tutela provisória, Novo Código de Processo Civil brasileiro.

Resumo

O texto aborda a possível incidência de honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito da tutela provisória, tal como regulada pelo Novo Código de Processo Civil. Defende-se que, em certos casos, o regime da tutela provisória atua como mero fator de mensuração dos honorários advocatícios fixados na sentença, ao passo que, em outros casos, o instituto da tutela provisória faz surgir, por si só, a obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

SANTOS, S. S.; STRASSER, F. de A. C. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA TUTELA PROVISÓRIA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 2, p. 419–444, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n2.p419-444. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17742. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos