BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto Presidencial 4.887/2003 de 20 de novembro de 2003. In: Diário oficial da União Edição nº
de 21/11/2003.
BRASIL. Decreto nº. 4.887, de 20 de dezembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades
dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm. Acesso em 06 de outubro de 2018.
BRASIL. Decreto Presidencial 4.887/2003 de 20 de novembro de 2003. In: Diário oficial da União Edição nº
de 21/11/2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.239. Relator: Ministro Cezar Peluso, 18 de abril de 2012. Página 7.
Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749028916>. Acesso
em: 28 de abril de 2021.
CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade: uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 1999. Orientador: Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Jr. Tese de doutorado. Universidade
Federal de Santa Catarina. Santa Catarina, 1997.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi
Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flavio Gomes. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. El paradigma garantista: filosofía crítica del derecho penal. Madrid: Editorial Trotta, 2018.
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: 2012.
LASSALLE, Ferdinand Johann. O que é uma constituição? Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo
Horizonte: Ed. Lider, 2001.
LASSALLE, Ferdinand Johann. A essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2001.
LEP. Relatório de Estudos da Pobreza, n. 8. Disponível em http://www.caen.ufc.br/attachments/article/114/
rp8.pdf. Acesso em 05.02.2019.
OIT Convenção nº. 169. Convenção no 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Genebra, 1989. Disponível
em: < http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf >
Acesso em 25 de abril de 2021.
POMPEU, Gina Vidal Marcílio; SIQUEIRA, Natércia Sampaio. Democracia contemporânea e os critérios de
justiça para o desenvolvimento socioeconômico: direito constitucional nas relações econômicas. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2017.
RANGEL, Helano Márcio Vieira; SILVA, Jacilene Vieira da. O direito fundamental à moradia como mínimo
existencial, e a sua efetivação à luz do estatuto da cidade. Revista Veredas do Direito: Direito Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, jun. 2011. ISSN 21798699. Disponível em:
www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/77>. Acesso em: 07 de outubro 2018.
ROSA, Alexandre Morais. O que é garantismo jurídico. Florianópolis: Habitus, 2003.
SABOIA, Jéssica Ramos; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Garantismo e Ativismo Judicial: Uma Análise da
Presunção do Estado de Inocência e da sua Realização Pelo STF. Revista Direitos Fundamentais e Democracia,
Curitiba, v. 23, n. 2, p. 56, maio/ago. 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais
na perspectiva constitucional. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2006.
SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Brasília: 2012. Disponível em: < https://
www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/consultorias/seppir> Acesso em 15 de junho de 2019.
SNPIR - Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Brasília: Disponível em: <
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/secretaria-nacional-de-politicasde-promocao-da-igualdade-racial> Acesso em 11 de maio de 2021
STF - Supremo Tribunal Federal. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.
asp?idConteudo=369187>. Acesso em 10.02.2019
ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli; OLIVEIRA; Rafael Tomaz de. A interpretação constitucional entre
Luigi Ferrajoli e Ronald Dworkin: em defesa de uma (adequada) leitura moral da Constituição. Revista Novos
Estudos Jurídicos - Eletrônica, Vol. 24 - n. 3 - set-dez 2018. Disponível em: < https://siaiap32.univali.br/seer/
index.php/nej/article/view/13767> Acesso em 29.04.2021.
A revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ), Qualis A1 Direito, é um periódico científico quadrimestral, com publicações ininterruptas desde 1995, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro. Sua missão é promover o aprimoramento dos estudos na área do Direito, especialmente nas seguintes linhas: “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”.
A NEJ é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.
O periódico oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
A visão da revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ) consiste na publicação de artigos e relatos de pesquisas inéditos de autoria de docentes, discentes e pesquisadores, estimulando os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas que compõem sua Linha Editorial.