A QUESTÃO QUILOMBOLA NA ADI N. 3.239: UMA DECISÃO GARANTISTA?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p445-460Palavras-chave:
STF, ADI, Garantismo, Quilombolas, Direitos fundamentais.Resumo
O presente artigo tem como proposta apresentar uma análise crítica sob a perspectiva garantista de Luigi Ferrajoli acerca da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.239, garantindo a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. O autor da ação, o atual Partido Democratas (DEM), questionou o Decreto 4.887/2003 ao apontar inconstitucionalidades no critério de autoatribuição para identificar os remanescentes dos quilombos, a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades e outros argumentos. A pesquisa é bibliográfica, descritiva e com análise qualitativa dos discursos proferidos pelos Ministros do STF através da decisão judicial a partir da Teoria do Garantismo de Luigi Ferrajoli. Conclui-se que o julgamento da ação, sob uma perspectiva garantista, pautou-se pela reparação relativa à segurança fundiária, garantindo às comunidades remanescentes de quilombos a propriedade das terras que ocupam tradicionalmenteDownloads
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