A QUESTÃO QUILOMBOLA NA ADI N. 3.239: UMA DECISÃO GARANTISTA?

Autores

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Professor Titular da Universidade de Fortaleza
  • Miguel Carioca Neto Professor da Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p445-460

Palavras-chave:

STF, ADI, Garantismo, Quilombolas, Direitos fundamentais.

Resumo

O presente artigo tem como proposta apresentar uma análise crítica sob a perspectiva garantista de Luigi Ferrajoli acerca da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.239, garantindo a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. O autor da ação, o atual Partido Democratas (DEM), questionou o Decreto 4.887/2003 ao apontar inconstitucionalidades no critério de autoatribuição para identificar os remanescentes dos quilombos, a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades e outros argumentos. A pesquisa é bibliográfica, descritiva e com análise qualitativa dos discursos proferidos pelos Ministros do STF através da decisão judicial a partir da Teoria do Garantismo de Luigi Ferrajoli. Conclui-se que o julgamento da ação, sob uma perspectiva garantista, pautou-se pela reparação relativa à segurança fundiária, garantindo às comunidades remanescentes de quilombos a propriedade das terras que ocupam tradicionalmente

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

SANTIAGO, N. E. A.; CARIOCA NETO, M. A QUESTÃO QUILOMBOLA NA ADI N. 3.239: UMA DECISÃO GARANTISTA?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 2, p. 445–460, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n2.p445-460. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17743. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos