MINIMALISMO JUDICIAL, CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO: UMA REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DE MINORIAS SEXUAIS DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p122-156Palavras-chave:
Jurisdição constitucional. Constitucionalismo. Procedimentalismo. Substancialismo. Ativismo judicial.Resumo
Um dos tópicos mais controversos da filosofia constitucional é o debate relativo ao papel da jurisdição constitucional no âmbito da separação dos poderes. O processo contemporâneo, denominado judicialização da política, possui legitimidade democrática? Cass Sunstein delineia a tese de um “minimalismo judicial,” de acordo com o qual as Cortes não deveriam decidir questões desnecessárias na resolução de um caso, de forma a respeitar seus próprios precedentes e exercer as denominadas “virtudes passivas”, no que se refere ao uso construtivo do silêncio. Robert Post e Reva Siegel, todavia, ambos professores da Yale Law School, sustentam que, muitas vezes, minorias estigmatizadas e movimentos sociais pressionam o Judiciário a interpretar a Constituição de forma juridicamente sensível a suas pretensões. Pretendemos apresentar a contraposição teórica entre o “minimalismo judicial” de Cass Sunstein e o “Constitucionalismo Democrático” desenvolvido por Robert Post e Reva Siegel, pois tal discussão enriquece e elucida a filosofia política contemporânea sobre os limites de atuação da jurisdição constitucional na proteção de minorias.
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