PARA ALÉM DO DISCURSO EUROCÊNTRICO DOS DIREITOS HUMANOS: CONTRIBUIÇÕES DA DESCOLONIALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p201-230Palabras clave:
Direitos humanos. Colonialidade. Fundamentação crítica.Resumen
A teoria dominante dos direitos humanos assenta-se em duas concepções centrais amplamente influentes para a fundamentação destes direitos. Do ponto de vista histórico-geográfico, sustenta-se que os direitos humanos são direitos que nasceram das lutas políticas europeias e de suas respectivas reivindicações: parlamentarismo inglês, revolução francesa e independência americana. Na perspectiva filosófico-antropológica, são direitos resultantes da concepção de indivíduo racional e autossuficiente. Cada um destes pressupostos traz implicações para a construção da justificação prática e teórica
dos direitos humanos que têm, desde as primeiras manifestações de reconhecimento legal desses direitos, motivado as mais diferentes críticas: realistas/reacionárias, marxistas, feministas e pós-coloniais. Este trabalho pretende demonstrar as principais críticas ao discurso dominante desde o pensamento descolonial. Segundo essa crítica, a concepção dominante dos direitos humanos é localizada e parcial. No aspecto histórico-geográfico, rejeita ou subestima as contribuições globais para a afirmação da ideia dos direitos humanos. A crítica pode ser construída a partir de duas ideias centrais do pensamento descolonial: transmodernidade (Dussel) e geopolítica do conhecimento (Mignolo). Em relação à concepção filosófico-antropológica, esse discurso salienta uma ideia de ser humano próprio do ideário moderno-burguês. Porém, encobre como a construção do sujeito racional permitiu a produção dos outros não humanos, historicamente explorados e que hoje representam os sujeitos e os grupos oprimidos e vulneráveis no contexto de sociedades culturalmente plurais. Para a compreensão desse fenômeno, os estudos descoloniais contribuem com as seguintes categorias: colonialidade do poder (Quijano) e diferença colonial (Mignolo).
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