HEGEMONIA E DIREITO TRANSNACIONAL?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p1166-1187Palavras-chave:
Hegemonia. Poder. Transnacionalismo.Resumo
O estudo que se apresenta objetiva analisar o processo de transnacionalismo (jurídico) com foco no sentido do tema e do problema, a partir de uma mirada literária orientada pelos escritos de Pier Paolo Pasolini. Com a premissa básica de que o transna-cionalismo e a globalização supõem a força transformadora de cada realidade nacional, capaz de trazer consigo um elemento de cambiamento dos aspectos estruturantes da sociedade local, que se realiza por meio de regras de uma linguagem (jurídica) global, no marco cultural de cada ordenamento (constitucional), avalia-se, nos argumentos de Pasolini, a extensão real e virtual deste giro comportamental, individual e/ou institucional, decorrente de manifestações de poder progressivamente hegemônico. Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indu-tivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.Downloads
Referências
ARNAUD, André-Jean. Governar sem fronteiras. Entre globalização e pós-globalização. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
BENDA-BECKMAN, Franz von; BENDA-BECKMAN, Keebt von; GRIFFITHS, Anne. The power of
law in a transnational world: anthropological enquiries. London: Berghahn, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade. Itinerários dos
discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2008.
CASSESE, Sabino. Chi governa il mondo? Bologna: Il Mulino, 2013.
CASSESE, Sabino. Il diritto globale. Giustizia e democrazia oltre lo stato. Torino: EINAUDI,
CASSESE, Sabino. Oltre lo Stato. Bari/Roma: Laterza, 2006.
CERNY, Philip G. Globalization and changing logic of collective action. FRIEDEN, Jeffery A.;
LAKE, David A. International political economy: perspectives on global power and wealth.
Londres: Routledge, 2000.
COTTERRELL, Roger. Law, culture and society. Aldershot: Ashgate, 2006.
COTTORRELL, Roger. What is transnational law? Law & Social Inquiry – Queen Mary University
of London, London, n. 2, p. 340-372, 2012.
CROUCH, Colin. Postdemocrazia. Roma-Bari: Laterza, 2005.
FUKUYAMA, Francis. O fim da história e o último homem. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.
GIUDICE, Alessio lo. Istituire il postnazionale. Identità europea e legittimazione. Torino: G.
Giappichelli, 2011.
GROSSI, Paolo. Mitologie giuridiche della modernità . 3. ed. Milano: Giuffrè, 2007.
JESSUP, Philip. Direito transnacional. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1965.
KHANNA, Parag. How to run the world: charting a course to the next renaissance. New York:
Random House, 2011.
KINGSBURY, Benedict; KIRSCH, Nico; STEWART, Richard. The emergence of global administrative
law. Law and Contemporary Problems. V. 38, n.3/4, p. 20, 2005.
LAMBERT, Hélène. Transnational law, judges and refugees in the European Union. GOODWINGILL, Guy S.; LAMBERT, Hélene. The limits of transnational law. Cambridge: Cambridge
University Press, 2012.
LEEBRON, David W. Linkages. American Journal of International Law. Yale: v. 96, 2002.
NADER, Laura. Law and the frontiers of illegalities. BENDA-BECKMAN, Franz von; BENDABECKMAN, Keebt von; GRIFFITHS, Anne. The power of law in a transnational world:
anthropological enquiries. London: Berghahn, 2012.
OLIVIERO, Maurizio; CRUZ, Paulo Márcio. Reflexões sobre o direito transnacional. Revista
Novos Estudos Jurídicos. Itajaí, v. 17, n. 1, p. 18-28, 2012.
PASOLINI, Pier Paolo. Escritos corsários, cartas luteranas. Lisboa: Assírio & Alvim, 2006.
POSNER, Eric A. The perils of global legalism. Chicago: The University of Chicago Press,
RODRIGUEZ-BLANCO, Veronica. Law actually: anarchism and the legal rule-compliance
phenomenon. Revista Brasileira de Direito, v. 11, n. 1, p. 7-19, jan-jun. 2015.
REPOSO, Antonio. Introduzione allo studio del diritto costituzionale e pubblico.
PEGORARO, Lucio; REPOSO, Antonio; RINELLA, Angelo; SCARCIGLIA, Roberto;
VOLPI, Mauro. Diritto costituzionale e pubblico. 3. ed. Torino: G. Giappichelli,
ROSENAU, James N.: CZEMPIEL, Ernst Otto. (Orgs.). Governance without
government: order and change in world politics. Cambridge: Cambridge
University Press, 1992.
SCHEPEL, Harm. The constitution of private governance: product standards of
integrating markets. Oxford: Hart, 2005.
SNYDER, Francis. Governing economic globalization: global legal pluralism and
european law. European Law Journal, 5/4, 1999, p. 334.
STAFFEN, Márcio Ricardo. A redução do estado constitucional nacional e a
ascensão do direito global! Há espaço para os Juizados Especiais Federais. ROSA,
Alexandre Morais da; STAFFEN, Márcio Ricardo. Direito global: transnacionalidade
e globalização jurídica. Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, 2013.
STAFFEN, Márcio Ricardo. Interfaces do direito global. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2015.
STAFFEN, Márcio Ricardo; BODNAR, Zenildo; CRUZ, Paulo Márcio.
Transnacionalización, sostenibilidad y el nuevo paradigma de derecho in siglo XXI.
Revista Opinión Jurídica - Universidad de Medellín, v. 10, p. 159-174, 2011.
TEUBNER, Gunther et alii. Transnational governance and constitucionalism.
Oxford: University Oxford Press, 2004.
ZIZEK, Slavoj. Violência: seis reflexões laterais. Rio de Janeiro: Boitempo, 2013.
ZIZEK, Slavoj. Who can control the post-superpower capitalist world order? The
Guardian. London, 06 maio 2014.
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