O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL: AS VISÕES PROCEDIMENTALISTA E SUBSTANCIALISTA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p1155-1190Palabras clave:
Ativismo judicial, substancialismo, procedimentalismo, união homoafetiva.Resumen
O presente estudo trata da atuação do Poder Judiciário a partir da transformação dos paradigmas estatais e sua correspondente influência na postura adotada pelo Poder Judiciário. Objetiva-se, neste sentido, delinear a atuação do Judiciário no contexto brasileiro a partir da questão da legitimidade de suas atuações. Em seguida, discute-se as principais características das correntes doutrinárias procedimentalista e substancialista acerca da atividade jurisdicional. Por fim, analisa os argumentos utilizados, pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões ADPF n. 132 e ADI n. 4277 para permitir a equiparação das uniões homoafetivas àquelas compostas por casais heterossexuais. Como principais conclusões, destaca-se a atuação limítrofe que os magistrados podem ter para que não se utilizem do ativismo judicial como sinônimo de decisionismo e discricionariedade, tampouco abstenham-se de efetivar os direitos fundamentais em sua atividade judicante.
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