A ATIVIDADE JURISDICIONAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A SENTENÇA UBER

Autores

  • José Filomeno de Moraes Filho Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na UNIFOR.
  • Carolina Nobre Castello Branco Doutoranda em Direito Constitucional na UNIFOR.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p136-159

Palavras-chave:

Uber, Ativismo judicial, Interpretação, Metódica, Jurisdição

Resumo

Este artigo tem como finalidade analisar sentença judicial proferida pela 33ª vara do trabalho no Brasil que reconheceu a existência de relação de emprego entre ex-motorista e a empresa UBER. Mediante a análise da atividade jurisdicional no constitucionalismo contemporâneo, procurou-se compreender o fenômeno do ativismo judicial para então estudar o a decisão judicial, permitindo-se a compreensão dos critérios de decisão. A pesquisa se desenvolve pelo método dialético, a partir de análise documental da sentença judicial confrontada com os argumentos teóricos encontrados em artigos científicos e doutrinas nacionais e estrangeiras, em especial a doutrina de Friedrich Müller. Como resultado, concluiu-se que a decisão, apesar de coerente com a proteção esperada da Justiça do Trabalho, extrapolou os critérios jurídicos de argumentação e interpretação, sobretudo quanto aos limites do poder jurisdicional no exercício de sua função no Estado Democrático de Direito.

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Referências

AGRA, Walber de Moura. Neoconstitucionalismo e superação do positivismo. Direitos Humanos Fundamentais e as Constituições brasileiras. In: Constitucionalismo social: estudos em homenagem ao Ministro Marco Aurélio de Farias Mello, São Paulo: Editora LTR, 2003.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2. ed.4. tiragem. São Paulo: Malheiros editores, 2015.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: A teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução: Zilda Hutchinson Schild Silva. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no Direito Brasileiro. In: Revista latino-americana de estudos constitucionais. n. 2. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. jul-dez. p. 175-210.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil, In: Revista da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, v. 28, n.60, Porto Alegre: 2004. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Acórdão nº 1704111803811100000013742875. Recorrente: Uber do Brasil LTDA.. Recorrido: Rodrigo Leonardo Silva Ferreira. Relator: Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Belo Horizonte, MG, 23 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional: Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Publicação Eletrônica, 25 maio 2017. n. 2234/2017, p. 1154. Disponível em: <https://dejt.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon>. Acesso em: 28 jun. 2017.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Sentença nº 17013114275439000000038127039, 33ª Vara do Trabalho. Autor: Rodrigo Leonardo Silva Ferreira. Réu: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Réu: Uber do Brasil Tecnologia LTDA.. Relator: Juiz Márcio Toledo Gonçalves. Belo Horizonte, MG, 13 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional: Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Publicação Eletrônica, 14 fev. 2017. n. 2169/2017, p. 1721-1741. Disponível em: <https://dejt.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon>. Acesso em: 28 jun. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. 4. reimpr. Coimbra: editora Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. O Controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1992.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A Constituição aberta e os Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

DEBRUYNE, Nicholas L. Uber Drivers: A disput employment relationship in light of the sharing economy. In: Chicago-Kent Law Review. n. 92. Chicago: 2017, p. 289-316. Disponível em: < http://heinonline.org>. Acesso em: 24 de agosto de 2017.

DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e Positivismo Jurídico: as faces da Teoria do Direito em tempos de interpretação moral da Constituição. São Paulo: Landy Editora, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros editores, 2005.

DWORKIN, Ronald. Justice for hedgehogs. Estados Unidos da América: The Belknap Press of Harvard University, 2013.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Tradução: J. Baptista Machado. 10. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008, p. 127-128.

FISS, Owen. The law as it could be. Estados Unidos da America: New York Universty Press, 2003.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y Garantismo: edicíon de Miguel Carbonell. Coleccíon estructuras y processos: serie derecho. Editorial Trotta, Madrid, 2008.

GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.

ISAAC, Mike; SINGER, Natasha. California says Uber driver is employee, not a contractor. The New York Times, New York, 17/06/2015, Technology. Disponível em: https://www.nytimes.com/2015/06/18/business/uber-contests-california-labor-ruling-that-says-drivers-should-be-employees.html. Acesso em: 23 de maio de 2017.

INC., Uber Technologies. Driving jobs vs. Driving with Uber. Disponível em: <https://www.uber.com/driver-jobs/>. Acesso em: 23 maio 2017.

MÜLLER, Friedrich. Metódica Jurídica e Sistema Político: Elementos de Teoria Constitucional II. Organização: Rodrigo Meyer Bornholdt, tradução: Michael Kosubek. 1. ed. Joinville: Bildung Editora, 2014, p. 96.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do Direito: Introdução à teoria e metódica estruturantes. 2. ed. revista, ampliada, atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

OSBORNE, Hilary. Uber loses right to classify UK drivers as self-employed. The Guardian, London, 28/10/2016, Technology. Disponível em: <https://www.theguardian.com/technology/2016/oct/28/uber-uk-tribunal-self-employed-status>. Acesso em: 23 de maio de 2017.

POSEN, Hannah A. Ridesharing in the sharing economy: Should regulators impose über regulations on Uber? In: Iowa Law Review. v.101, n. 405. Iowa: 2015, p. 405-434. Disponível em: < http://heinonline.org>. Acesso em: 24 de agosto de 2017.

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Publicado

2021-04-01

Como Citar

MORAES FILHO, J. F. de; CASTELLO BRANCO, C. N. A ATIVIDADE JURISDICIONAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A SENTENÇA UBER. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 1, p. 136–159, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n1.p136-159. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17554. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos