REGULAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA EM ATIVIDADES ECONÔMICAS E NA AQUISIÇÃO DE TERRAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n2.p455-477Palabras clave:
Regulação, Participação estrangeira, Atividades econômicas, Aquisição de terras.Resumen
O presente artigo tem o objetivo de identificar o estado atual da regulação da participação estrangeira em atividades econômicas, incluídas sujeitas a processo licitatório, bem como na aquisição de imóveis rurais, mapeando as principais controvérsias jurídicas que envolvem o tema. Para tanto, foi realizada uma investigação acerca das restrições normativas à entrada de capital estrangeiro em determinados setores, incluindo o cenário jurídico da regulação da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. A pesquisa adota a metodologia descritiva, trazendo os fenômenos encontrados de modo a dimensionar sua extensão em setores sujeitos à intervenção regulatória do Estado, promovendo-se, notadamente, uma análise rigorosa das normativas, constitucionais e infraconstitucionais, sobre a participação estrangeira.
Descargas
Citas
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 2. Ed. Rio de Janeiro: 2005.
ÁVILA, Humberto Bergmann. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcio¬nali¬dade. Revista de direito administrativo, Rio de Janei¬ro, v. 215, pp. 151-179, jan./mar. 1999. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v215.1999.47313
BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Exposição de motivos da Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2018/medidaprovisoria-863-13-dezembro-2018-787442-exposicaodemotivos-156965-pe.html. Acesso: 22 de dezembro de 2019.
CADE. Nota Técnica nº 11/2019/DEE/CADE (Processo nº 08700.002226/2019-88). Disponível em: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?0c62g277GvPsZDAxAO1tMiVcL9FcFMR5UuJ6rLqPEJuTUu08mg6wxLt0JzWxCor9mNcMYP8UAjTVP9dxRfPBccIobYGz5bEr3k24WbsJMJG15x3RWO1rZCa_nzSzmYH0. Acesso: 20 de dezembro de 2019.
GUERRA, Sérgio. Agências reguladoras: da organização administrativa piramidal à governança em rede. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 5ª. ed. 1ª. Tir. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
GUERRA, Sérgio; SAMPAIO, Romulo. Acordos substitutivos como instrumento de regulação ambiental. Novos Estudos Jurídicos, [S.l.], v. 23, n. 3, p. 798-823, dez. 2018. ISSN 2175-0491. Disponível em: <https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/13739>. Acesso em: 21 jan. 2020. doi:http://dx.doi.org/10.14210/nej.v23n3.p798-823. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p798-823
GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 7. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
IMF - International Monetary Fund. Monetary and Capital Markets Department. Brazil: Financial Sector Assessment Program-Detailed Assessment of Observance – Basel Core Principles for Effective Banking Supervision, p. 24. Disponível em https://www.imf.org/en/Publications/CR/Issues/2018/11/30/Brazil-Financial-Sector-Assessment-Program-Detailed-Assessment-of-Observance-Basel-Core-46412. Acesso: 20 de outubro de 2019.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12º ed. São Paulo: Dialética, 2008.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências reguladoras independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
MARQUES NETO, Floriano Azevedo. Concessões. Belo Horizonte: Fórum. 2016.
MEDAUAR, Odete; SCHIRATO, Vitor Rhein. Poder de polícia na atualidade. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
MELLO, Célia Cunha. O fomento da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
MENDONÇA, José Vicente. Direito constitucional econômico. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
OECD. Forty Years' Experience with the OECD Code of Liberalisation of Capital Movements. Organisation for Economic Co-operation and Development, 2002, p. 86. Disponível em https://www.oecd.org/daf/inv/investment-policy/fortyyearsexperiencewiththeoecdcodeofliberalisationofcapitalmovements.htm. Acesso em 21 de janeiro de 2020.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Sanção e acordo na administração pública. São Paulo: Malheiros, 2015.
SAMPAIO, Aldrin Pietro de Azevedo; ANDRADE, Maurício Oliveira de; DOURADO, Anísio Brasileiro de Freitas. Estimativa de demanda de transporte aéreo em mercados regionais do Nordeste. Disponível em: https://www3.ufpe.br/poscivil/images/ESTIMATIVA_DE_DEMANDA_DE_TRANSPORTE_A%C3%89REO_EM_MERCADOS_REGIONAIS_DO_NORDESTE.pdf. Acesso: 20 de dezembro de 2019.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.