CONSTITUCIONALIZAÇÃO ULTRACÍCLICA E BIOTECNOLOGIA: ALTERNATIVAS REGULATÓRIAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n3.p877-890Palabras clave:
Constituição, Biotecnologia, Regulação.Resumen
A sociedade opera sob uma distinção binária sustentada pelos polos
contrários da comunicação e não-comunicação, os discursos sociais fundem-se com base em distinções binárias secundárias, sendo novas distinções continuamente (re)produzidas de acordo com o aumento da complexidade da própria sociedade e de seus subsistemas, promovendo o esfacelamento da hierarquização jurídico-estatal ante
novas perspectivas discursivas continuamente produzidas. A constitucionalização civil da comunicação biotecnológica permitiria a formatação relações contingenciais entre diversos setores organizacionais, fomentando o fortalecimento dos programas internos
de cumprimento também a partir de uma imposição constitucional. Todavia, o traço distintivo dessa ideia reside exatamente na assimetria entre o conjunto de decisões estatais e as decisões corporativas. Essa assimetria permite, como já identificado, que o processo de constitucionalização biotecnológica ocorra de modo dialógico, rompendose com a tradicional noção de hierarquização normativa estatal.
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