O FEDERALISMO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS IMPACTOS NA RECEITA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p685-700Palabras clave:
Federalismo. Constituição. Arrecadação. Competências. Municípios.Resumen
Contextualização do tema: o presente artigo parte da premissa de que a arrecadação de recursos pelo Estado é necessária para o custeio das atividades públicas e, em seguimento, faz-se um cotejo com as disposições constitucionais a respeito da forma federativa do Estado e da distribuição das competências tributárias realizada pela Carta.
Objetivos: busca avaliar se o modelo de federalismo concebido pela Constituição de 1988 prejudica os municípios do Rio Grande do Sul acerca da realização de receitas públicas e, consequentemente, quanto à autonomia do ente federativo.
Metodologia:Tal análise foi realizada a partir da revisão bibliográfica e documental, utilizando o método indutivo.
Resultados: ao final, apresentam-se dados extraídos do sítio Dados Abertos, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Tais subsídios permitiram concluir que o federalismo brasileiro transformou os munícipios em recebedores de recursos dos outros entes, prejudicando a autonomia desses. Assim, infere-se a necessidade de se estabelecer um novo federalismo.
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Citas
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