DA TRADIÇÃO OCIDENTAL DE CONSTITUCIONALISMO AO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: ANÁLISE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n3.p1014-1044Palabras clave:
constitucionalismo, novo constitucionalismo latino-americano, sistemas de garantiasResumen
Este artigo parte da análise da contribuição da tradição do constitucionalismo ocidental com vistas ao exame das instituições e funções de garantia de direitos humanos/fundamentais em constituições que demarcam um novo modelo de constitucionalismo, designado como “novo constitucionalismo latino-americano”. Considera que o constitucionalismo na história, tem assumido inúmeras feições, encontrando terreno fértil na América Latina, por ocasião da reconstrução democrática do subcontinente no último quartel do século XX. As novas constituições latino-americanas introduzem contribuições originais que enriquecem a trajetória do constitucionalismo, notadamente na arquitetura que as mesmas adotam no que diz com as garantias dos direitos fundamentais Para isso, realiza uma análise comparativa entre diversos institutos das cartas da Colômbia, do Equador, da Venezuela e da Bolívia, a partir das contribuições da teoria garantista de Ferrajoli, quem assinalou tais instrumentos de garantia na Carta brasileira de
1988. Assim, acrescenta-se ao debate o tema da construção de garantias ao mesmo tempo que se inclui a contribuição constitucional brasileira.
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