GOVERNANÇA E NOVA LEI BRASILEIRA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS: A POTENCIAL LIMITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA EM DEBATE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p189-205

Palavras-chave:

novo projeto de aquisição pública, estereótipos administrativos, limitações à competitividade, diretrizes constitucionais obrigatórias

Resumo

Contextualização: O novo modelo de Estado, mais baseado no estereótipo de Estado constitucional, impõe um objetivo de não permitir que nenhuma diretriz constitucional seja distorcida pela Administração Pública. Assim, uma discussão recente foi levantada pela Academia Brasileira, após a apresentação – pela nova Lei de Licitações e Contratos Públicos –, referente à Lei n. 4.253/2020, já aprovada, a saber: a exigência de governança por fornecedores estaduais, da mesma forma que já é exigido das empresas privadas.

Objetivos: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o conceito de Administração Pública está em constante mudança diante dos diversos modelos de Estado adotados. Assim, uma exigência como a governança por fornecedores do Estado não pode ser considerada indesculpável, especialmente diante do princípio da neutralidade que deve permear toda a Administração Pública.

Metodologia: Trata-se de um estudo dogmático com a metodologia dialético-indutiva de análise de discurso e conteúdo fornecido pela bibliografia disponível.

Resultado: Este estudo apresenta como, no século XXI, é considerado inconcebível qualquer exigência de governança que resulte em restrição de competitividade. A assunção de uma exigência de governança, apesar de sua compatibilidade com a transparência dos contratos do século, jamais poderia resultar em redução da competitividade entre os prestadores públicos. Esta nova lei deve verificar que determinado certificado de governança só poderá ser aquele que já é fornecido pela própria Administração Pública, salvo se tal exigência for imposta após o acordo contratual com a Administração.

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Biografia do Autor

Julien Prieur, Universidade Paris-1 e Paris-13


Professor de Direito da Universidade Paris-1 e Paris-13; Professor da Université Catholique de Madagascar e do Institut d’Études Politiques Madagascar/IEP. Doutor e mestre em Direito pela Université de Limoges/França. 

Grace Garbaccio, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/Brasília)

Professora e advogada. Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP em Brasília. Professora do Programa Stricto Sensu do Mestrado Acadêmico em Direito e Mestrado Profi ssional em Administração Pública do IDP. Doutora e mestre em Direito pela Université de Limoges/França e devidamente reconhecido no Brasil pela Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC. 

Bruno Marques, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/Brasília)

Doutorando em direito constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP em Brasília, mestre em Direito. 

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Publicado

2022-06-27

Como Citar

PRIEUR, J. .; GARBACCIO, G.; MARQUES, B. GOVERNANÇA E NOVA LEI BRASILEIRA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS: A POTENCIAL LIMITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA EM DEBATE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 189–205, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p189-205. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18701. Acesso em: 11 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos