• Resumo

    GOVERNANÇA E NOVA LEI BRASILEIRA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS: A POTENCIAL LIMITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA EM DEBATE

    Data de publicação: 27/06/2022

    Contextualização: O novo modelo de Estado, mais baseado no estereótipo de Estado constitucional, impõe um objetivo de não permitir que nenhuma diretriz constitucional seja distorcida pela Administração Pública. Assim, uma discussão recente foi levantada pela Academia Brasileira, após a apresentação – pela nova Lei de Licitações e Contratos Públicos –, referente à Lei n. 4.253/2020, já aprovada, a saber: a exigência de governança por fornecedores estaduais, da mesma forma que já é exigido das empresas privadas.

    Objetivos: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o conceito de Administração Pública está em constante mudança diante dos diversos modelos de Estado adotados. Assim, uma exigência como a governança por fornecedores do Estado não pode ser considerada indesculpável, especialmente diante do princípio da neutralidade que deve permear toda a Administração Pública.

    Metodologia: Trata-se de um estudo dogmático com a metodologia dialético-indutiva de análise de discurso e conteúdo fornecido pela bibliografia disponível.

    Resultado: Este estudo apresenta como, no século XXI, é considerado inconcebível qualquer exigência de governança que resulte em restrição de competitividade. A assunção de uma exigência de governança, apesar de sua compatibilidade com a transparência dos contratos do século, jamais poderia resultar em redução da competitividade entre os prestadores públicos. Esta nova lei deve verificar que determinado certificado de governança só poderá ser aquele que já é fornecido pela própria Administração Pública, salvo se tal exigência for imposta após o acordo contratual com a Administração.

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