A HETEROGENEIDADE DO ETHOS PÓS-CONVENCIONAL E A FUNÇÃO INTEGRADORA DO DIREITO: PARA UM MODELO HERMENÊUTICO NA ERA DA HIPERCOMPLEXIDADE SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p49-69

Palavras-chave:

Ethos pós-convencional, Estado constitucional, Identidade constitucional, Pluralismo axiológico, Normatividade

Resumo

Contextualização: O processo de dissolução do ethos, em que se sustentava a racionalidade moderna, põe a questão da reconstrução do consenso democrático numa sociedade secularizada e inserida na aldeia global, cujas expectativas de estabilização e integração contam com a regulamentação jurídica. Nessa seara, almeja-se repensar o paradigma do Estado Democrático de Direito, a fim de se (re)legitimar a cooperação democrática e social em um contexto de crescente complexidade.

Objetivo: Objetiva-se apontar caminhos a serem trilhados, em termos de viabilização da práxis da reiteração democrática, como via de revitalização do legado normativo constitucional, que conte com uma adequada hermenêutica que atualize princípios constitucionais, nos quais se condensam os valores fundantes da comunidade político-jurídica. Isso ensejando um movimento circular hermenêutico que reative o “nós” político-jurídico, qual fonte legitimadora do convívio estatal que apela ao vetor emancipatório da dignidade humana.

Metodologia: Utilizou-se o método histórico-hermenêutico.

Resultado: Como resultado, traz-se uma maior adequação do aparelho conceitual do discurso político-jurídico ao estágio atual de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Dr. Adamo Perrucci , Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Professor do Curso de direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Filosofia e História da Filosofia pela Universidade de Bari (Itália), com ênfase na área ético-jurídico-política. Pós-doutor em Filosofia contemporânea pela UFRN-UFPB-UFPE. 

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Publicado

2022-06-27

Como Citar

PERRUCCI , A. . A HETEROGENEIDADE DO ETHOS PÓS-CONVENCIONAL E A FUNÇÃO INTEGRADORA DO DIREITO: PARA UM MODELO HERMENÊUTICO NA ERA DA HIPERCOMPLEXIDADE SOCIAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 49–69, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p49-69. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18709. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos