A PROBLEMÁTICA DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO SETOR PRODUTIVO BRASILEIRO E A POLÍTICA DE INCENTIVO FISCAL DA LEI DO BEM: UM OLHAR A PARTIR DA OBRA DE CAIO PRADO JÚNIOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p373-395

Palavras-chave:

Inovação, Lei do Bem, História Econômica do Brasil, Política de Incentivo Fiscal, Análise das Dificuldades de Inovação no Brasil

Resumo

Contextualização do tema: O Brasil teve um desenvolvimento econômico próprio, que gerou, após a independência do país, uma nação com pensamento, tradição e cultura comercial voltados para o suprimento das necessidades do exterior através de commodities, não possuindo uma cultura inovativa, essencial para o progresso econômico e para a competitividade. Com o advento da Lei do Bem (L. 11.196/05) que concede benefícios fiscais às empresas que inovarem, por meio dos dados disponíveis, se observa que tal política fiscal de incentivo é muito pouco utilizada no ambiente empresarial brasileiro sendo de vital importância entender a dinâmica histórica desta realidade.

Objetivos: Este artigo visou estudar como as políticas públicas de incentivo a inovação (tendo como objeto principal a Lei do Bem) impactaram o cenário industrial brasileiro, tendo em vista o passado extrativista do país com raríssimas inovações tecnológicas no setor produtivo, buscando relacionar a mentalidade construída neste período com a realidade atual.

Metodologia: A metodologia empregada foi a explicativa, onde apesar da complexidade do tema, buscou-se estabelecer um vínculo entre o passado e o presente, de modo que os meios de investigação são a pesquisa bibliográfica, em especial a análise da obra “História Econômica do Brasil” de Caio Prado Júnior, bem como a pesquisa documental.

Resultados: Restou comprovado que apesar das políticas de incentivo fiscais serem importantes e terem causado algum impacto, estas ainda são ineficazes. Entretanto, pela facilidade que a lei oferece para obter o benefício e o pequeno número de empresas o utilizando, percebe-se que um lastro colonial que evita empreender em atividades inovativas ainda persiste no empresariado brasileiro, e tal aspecto social precisa ser levado em consideração no momento de elaborar novas políticas de inovação.

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Biografia do Autor

Matheus Amorim de Oliveira Andrade, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, ambos com bolsa CAPES/PROSUC modalidade I. Graduado em Direito (2018) pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo – SP – Brasil. E-mail: mathrod2010@hotmail.com

Daniel Francisco Nagao Menezes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduação em Direito (PUC-Campinas), Especializações em Direito Constitucional e Direito Processual Civil (PUC-Campinas), em Didática e Prática Pedagógica no Ensino Superior (Centro Universitário Padre Anchieta), Mestre e Doutor em Direito Político e Econômico (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Pós-Doutor em Direito (USP). Pós-Doutor em Economia (UNESP-Araraquara). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Colaborador da Maestría em Economía Social da Universidad Autónoma de Guerrero (Acapulco, México). Membro do CIRIEC-Brasil. São Paulo – SP – Brasil. E-mail: nagao.menezes@gmail.com

Referências

BANGS, Robert B. Como Financiar o Desenvolvimento: uma política fiscal para o terceiro mundo. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: Ed. Malheiros, 2005.

BERCOVICI, Gilberto. Direito Econômico do Petróleo e dos Recursos Minerais. São Paulo: Ed. Quartier Latin, 2011.

BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de Novembro de 2005. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm>. Acesso em 15 de set. de 2022.

BRASIL. Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia nº 557 de 30 de Agosto de 2006. Designar a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) para concessão da subvenção econômica de que trata o § 4º do art. 11 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. Disponível em: <http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-557-2006_197159.html>. Acesso em 15 de set. de 2022.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O Conceito de Política Pública em Direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas – reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CASSIOLATO, José Eduardo; SZAPIRO, Marina; LASTRES, Helena. Dilemas e Perspectivas da Política de Inovação. In: BARBOSA, Nelson; MARCONI, Nelson; PINHEIRO, Mauricio Canêdo; CARVALHO, Laura (Orgs.). Indústria e Desenvolvimento Produtivo no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier: FGV, 2015.

FREEMAN, Chris; SOETE, Luc. The Economics of Industrial Innovation. 3. ed. Cambridge: The MIT Press, 1999.

LAPLANE, Mariano Francisco. Inovação, Competitividade e Reindustrialização no Brasil Pós-Crise. In: BARBOSA, Nelson; MARCONI, Nelson; PINHEIRO, Mauricio Canêdo; CARVALHO, Laura (Orgs.). Indústria e Desenvolvimento Produtivo no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier: FGV, 2015.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa de Inovação 2017: notas técnicas. Rio de Janeiro, 2020a. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101706_notas_tecnicas.pdf>. Acesso em 17 de set. de 2022.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa de Inovação 2017: pintec. Rio de Janeiro, 2020b. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101706_informativo.pdf>. Acesso em 18 de set. de 2022.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Políticas de Apoio à Inovação Tecnológica no Brasil: avanços recentes, limitações e propostas de ações. Brasília: Ipea, 2017.

MATIAS-PEREIRA, José. Uma avaliação das políticas públicas de incentivo a inovação tecnológica no Brasil: a Lei do Bem. Parcerias Estratégicas, Brasília, vol. 18, n. 36, p. 221-250, jan./jun. 2013.

OLIVEIRA, Oderlene Vieira de; ZABA, Elisangela Freires; FORTE, Sérgio Henrique Arruda Cavalcante. Razão da não utilização de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem por empresas brasileiras. Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, vol. 14, n. 31, 67-88, jan./abr. 2017.

PRADO JÚNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. Edição 14. São Paulo: Brasiliense, 1971.

PRADO JÚNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. Edição 20. São Paulo: Brasiliense, 2012.

ZUCOLOTO, Graziela Ferrero et al. Lei do Bem e Produtividade das Firmas Industriais Brasileiras. In: TURCHI, Lenita Maria; MORAIS, José Mauro de (Orgs). Políticas de Apoio à Inovação Tecnológica no Brasil: avanços recentes, limitações e propostas de ações. Brasília: IPEA, 2017.

Publicado

2024-11-12

Como Citar

AMORIM DE OLIVEIRA ANDRADE, M.; NAGAO MENEZES, D. F. A PROBLEMÁTICA DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO SETOR PRODUTIVO BRASILEIRO E A POLÍTICA DE INCENTIVO FISCAL DA LEI DO BEM: UM OLHAR A PARTIR DA OBRA DE CAIO PRADO JÚNIOR. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 373–395, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n2.p373-395. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19112. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos