LA DIMENSIÓN AGROAMBIENTAL DE LA DIGNIDAD HUMANA EN LA SOCIEDAD CONTEMPORÁNEA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v30n1.p130-155Palabras clave:
Derechos humanos, Dignidad humana, Dimensiones agroambientalResumen
Contextualización: La dignidad humana es fuente de derechos y tiene por objeto garantizar la protección integral de la persona. Su contenido está compuesto por el valor intrínseco del ser humano, su autonomia, la garantia de un mínimo existencial y el reconocimiento del otro por el outro, teniendo un papel relevante y fundamental en el actual modelo de Estado de Derecho.
Objetivos: A partir de ello, este artículo tiene como objetivo analizar en qué medida la dignidad humana se compone de una dimensión agroambiental. Para ello, se propone estudiar el contenido de la dignidad humana, sus dimensiones tradicionalmente consagradas, para, en la secuencia, inaugurar la propuesta de una nueva dimensión de la dignidad, a partir de los desafíosv que se plantean en la sociedad actual, especialmente en el sector agroambiental.
Método: El método de enfoque adoptado es deductivo, porque parte de una premissa general para una situación particular. La investigación es exploratória, explicativa y cualitativa. Además, la técnica utilizada fue la documentación indirecta, através de la investigación bibliográfica.
Resultados: Al final, se concluyó que el aspecto agroambiental ejerce influencia y compone la comprensión contemporânea de la dignidad humana, principalmente debido a los nuevos requisitos para el ejercicio de la realización de la calidad de vida: una vida sana e digna.
Descargas
Citas
BECK, Ulrich. Sociedade de risco – rumo a uma outra modernidade. Tradução Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Emb. Decl. na Pet. 3.388/RR. Embargos de Declaração. Ação Popular. Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Embargante: Estado de Roraima e outros. Embargado: Augusto Affonso Botelho Neto. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília. Publicado em 04 fev. 2014. Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2288693. Acesso em: 11 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Pet. 3.388/RR. Ação Popular. Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Requerente: Augusto Affonso Botelho Neto e outros. Requerido: União e outros. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília. Publicado em 01 jul. 2010. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur180136/false. Acesso em: 11 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 2 set. 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 11 jan. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC; altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 30 dez. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: Acesso em: 11 jan. 2024
NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Brasil: ONU Brasil, 2023. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 13 jan. 2024.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CAVEDON, Fernanda de Salles. Função social e ambiental da propriedade. Florianópolis: Visualbooks, 2003.
CORDEIRO, Iasmin Madeiro; GODINHO, Adriano Marteleto. O direito à terra indígena no Brasil: de garantias constitucionais a conflitos privados. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS. Porto Alegre, n. 44, p. 20-49, dez.2020.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos Fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
GELBSPAN, Thea; PRIOSTE, Fernanda G. V. Terra na luta por justiça social: direitos humanos e as estratégias de movimentos sociais. Curitiba: Editora Terra de Direitos, 2013.
GILBERT, Jérimié. Direito à terra como Direito Humano: argumentos em prol de um direito específico à terra. SUR – Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 10, n. 18, p. 121-143, jun. 2013.
HÄBERLE, Peter. Libertad, igualdad, fraternidad: 1789 como historia, actualidad y futuro del Estado Constitucional. Tradução de Ignacio Gutiérrez Gutiérrez. Madrid: Editorial Trotta, 1998.
HERRERA FLORES, Joaquín. El processo cultural: materiales para la creatividad humana. Sevilha: Aconcagua Libros, 2005.
HOLSTON, James. Cidadania: disjunções da democracia e da modernidade no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes: princípios metafísicos da doutrina do direito. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 2004.
MARÉS SOUZA FILHO, Carlos Frederico. Função social da propriedade. In: SONDA, Claudia; TRAUCZYNSKI, Silvia Cristina (Orgs.) Reforma agrária e meio ambiente: teoria e prática no Estado do Paraná. Curitiba: ITCG, 2010, p. 181-197. Disponível em: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Reforma-Agraria-e-Meio-Ambiente. Acesso em: 11 jan. 2024.
MATTOS NETO, Antônio José. Estado de direito agroambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
MATTOS NETO, Antonio José. Curso de direito agroambiental brasileiro. 2ª. Ed. São Paulo: Editora Saraiva Jur, 2024.
MILARÉ, Édis; LOURES, Flávia Tavares Rocha. Meio ambiente e os direitos da personalidade. Revista de Direito Ambiental, n. 37, p. 11-27, jan./mar. 2005.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MOREIRA, Eliane Cristina Pinto. Justiça socioambiental e direitos humanos: uma análise a partir dos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Aprovada e proclamada pela Resolução 217 (A III) da Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.un.org/pt/universal-declaration-human-rights/. Acesso em: 11 jan. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução 2200 A (XXI) da Assembleia Geral, em 16 de dezembro de 1966. Disponível em: https://encurtador.com.br/K4EMe.pdf. Acesso em: 11 jan. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Aprovado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução 2200-A (XXI) da Assembleia Geral em 16 de dezembro de 1966; ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Disponível em: https://encurtador.com.br/BctCM. Acesso em: 11 jan. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 18 dez. 1979; entrou em vigor em 3 set. 1981. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf. Acesso em: 11 jan. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989 - Convenção nº 169. Adotada em 27 jun. 1989; entrou em vigor em 5 set. 1991. Disponível em: https://encurtador.com.br/khWgK. Acesso em: 11 jan. 2023.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Jussara Simões. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
RIBEIRO, Darcy. A política indigenista brasileira. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura, 1962.
ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Vida digna: direito, ética e ciência. In: ROCHA, Carmen Lúcia Antunes (coord.). O direito à vida digna. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, v. 9, p. 361-388, jan./jun. 2007. Disponível em: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-361-Ingo_Wolfgang_Sarlet.pdf. Acesso em: 13 jan. 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
SENDIN, José de Sousa Cunhal. Responsabilidade civil por danos ecológicos: da reparação do dano através de restauração natural. Coimbra: Coimbra editora, 1998.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Safe, 1993.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Paris: UNESCO, 2010. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000185079. Acesso em: 11 jan. 2023.
ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. Derecho agrario contemporáneo. 2. ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá editora, 2013.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.



















