AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO: UMA NOVA FORMA DE PARTICIPAÇÃO?

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n2.p327-347

Palavras-chave:

Audiências públicas. Supremo Tribunal Fed-eral. Status activus processualis. Jurisdição Constitucional. Participação social.

Resumo

A jurisdição constitucional desempenha papel de relevo no contexto do Estado Constitucional Democrático. Sua tarefa tem, contudo, se tornado cada vez mais desafiadora, notadamente em face da pluralidade e da complexidade que caracterizam a socie-dade atual, pois os instrumentos tradicionais se afiguram, muitas vezes, insuficientes, incapazes de responder satisfatoriamente às demandas que se apresentam. É necessário que se desenvolvam, portanto, mecanismos que permitam ao Poder Judiciário afigurar-se como um locus de participação e de exercício da democracia. Nesse sentido, a figura das audiências públicas tem sido utilizada de forma cada vez mais frequente pelo Supremo Tribunal Federal, oportunizando a sociedade tomar parte no debate constitucional e possibilitando que as decisões proferidas sejam mais situadas do ponto de vista cultural, social, econômico, científico, etc. Em face disto, propõe-se um estudo da audiência pública e dos fun-damentos teóricos que a sustentam, buscando-se analisá-la como nova forma de democracia direta.

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Publicado

2014-07-31

Como Citar

HENNIG LEAL, M. C. AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO: UMA NOVA FORMA DE PARTICIPAÇÃO?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 2, p. 327–347, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n2.p327-347. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/6010. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos