A DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p835-859Palavras-chave:
Propriedade. Função social da propriedade. Or-dem econômica brasileira. Dimensão Socioambiental. Desenvolvi-mento sustentável.Resumo
Por meio do presente estudo, aborda-se a inserção da dimensão socioambiental da propriedade na ordem econômica brasileira. A evolução do Instituto da Propriedade e as primeiras limitações atinentes à sua função social no ordenamento jurídico nacional são analisadas. Ressalta-se que, a partir da Constituição de 1988, além de mera limitação, a dimensão socioambiental da propriedade configura diretriz que deve atravessar toda decisão que envolva o Instituto da Propriedade, seja na esfera política ou jurisdicional. A fundamentação legal reside nos artigos 170 e 225 da Constituição e no artigo 1228 do Código Civil. A doutrinária re-pousa nos ditames da dignidade da pessoa humana e do desen-volvimento sustentável, paradigmas adotados pelo ordenamento jurídico. Verifica-se que embasam as decisões dos tribunais supe-riores a conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção socioambiental. Aplica-se o princípio da proporcionalidade, na justa medida exigida diante do caso concreto. Adotou-se para a elaboração do artigo a pesquisa bibliográfica, doutrinária e juris-prudencial.Downloads
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