ESTRATÉGIAS PARA DIMINUIÇÃO DE RISCOS DE SANÇÃO EM CONTRATOS PÚBLICOS A PARTIR DA LEI 12.846/2013
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p470-493Palavras-chave:
Compliance, Contratação pública, Programa de integridade, Riscos, ResponsabilidadeResumo
Contextualização: A lisura dos contratos entre o setor público e os fornecedores, especificamente os mercados, repercute na qualidade da organização social, das políticas públicas e da democracia. Mais especificamente, pretende-se apresentar os efeitos jurídicos da exigibilidade como requisito de habilitação e os efeitos de mitigação de riscos de atos corruptivos perante a Administração Pública realizada por empresas privadas.
Objetivo: O objetivo geral deste artigo é pesquisar os contornos da Lei n° 12.846/2013 enquanto mecanismo de controle da integridade empresarial e requisito para a celebração de contratos com o poder público.
Metodología: A estratégia metodológica, com base no método dedutivo, sustenta-se pela técnica de pesquisa bibliográfica a partir de referenciais reconhecidos pelo seu rigor científico e repercussão social das suas análises.
Resultados: Destaca-se a convicção de que a não utilização do compliance e a ausência de gestão de riscos contribuem para erros (ilícitos) e a consequente responsabilização empresarial por atos de improbidade administrativa. A permanência de irregularidades desestabiliza a rotina social e atrofia a administração pública.
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