A REFUNDAÇÃO DO ESTADO E O PLURALISMO NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Autores

  • Milena Petters Melo FURB/SC
  • Thiago Burckhart UFSC/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p180%20-%20201

Palavras-chave:

Refundação do Estado, Pluralismo, Novo constitucionalismo latino-americano.

Resumo

Nos últimos anos e décadas a América Latina passou por profundas transformações políticas que influenciaram diretamente na dinâmica constitucional. As transformações mais recentes, a partir das Constituições da Bolívia (2008) e Equador (2009), permitem conceber o nascimento de um “novo” constitucionalismo no continente, preocupado com a sustentabilidade a democracia e remetendo-se a suas respectivas realidade sociocultural, trazendo profundas inovações para o constitucionalismo democrático. Esse processo é enveredado pela refundação dos respectivos Estados, de modo que estes passam a ser ressignificados, ganhando novos sentidos e novos significados. Essa ressignificação vai de encontro com a forma do Estado de opulência que tem nascido na Europa contemporânea, tratando-se de um movimento contra hegemônico. Dessa forma, é perceptível que o pluralismo é um dos fundamentos desse Estado, de modo que o reconhecimento da diversidade social implica no desenho de uma nova institucionalidade, inclusiva e participativa, rompendo com uma série de padrões estabelecidos na modernidade. Nesse sentido, entende-se que o novo constitucionalismo contribuiu significativamente para o patrimônio comum do constitucionalismo democrático.

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Publicado

10-04-2017

Como Citar

MELO, M. P.; BURCKHART, T. A REFUNDAÇÃO DO ESTADO E O PLURALISMO NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 180–201, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n1.p180 - 201. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/10406. Acesso em: 17 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos