A REFUNDAÇÃO DO ESTADO E O PLURALISMO NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p180%20-%20201Palavras-chave:
Refundação do Estado, Pluralismo, Novo constitucionalismo latino-americano.Resumo
Nos últimos anos e décadas a América Latina passou por profundas transformações políticas que influenciaram diretamente na dinâmica constitucional. As transformações mais recentes, a partir das Constituições da Bolívia (2008) e Equador (2009), permitem conceber o nascimento de um “novo” constitucionalismo no continente, preocupado com a sustentabilidade a democracia e remetendo-se a suas respectivas realidade sociocultural, trazendo profundas inovações para o constitucionalismo democrático. Esse processo é enveredado pela refundação dos respectivos Estados, de modo que estes passam a ser ressignificados, ganhando novos sentidos e novos significados. Essa ressignificação vai de encontro com a forma do Estado de opulência que tem nascido na Europa contemporânea, tratando-se de um movimento contra hegemônico. Dessa forma, é perceptível que o pluralismo é um dos fundamentos desse Estado, de modo que o reconhecimento da diversidade social implica no desenho de uma nova institucionalidade, inclusiva e participativa, rompendo com uma série de padrões estabelecidos na modernidade. Nesse sentido, entende-se que o novo constitucionalismo contribuiu significativamente para o patrimônio comum do constitucionalismo democrático.Downloads
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